O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou recurso ao PMDB que pediu a suspensão da decisão que cassou o tempo de propaganda do partido.
O Ministério Público Eleitoral ingressou com a ação contra o PMDB por desvirtuamento de propaganda partidária e pediu a diminuição do tempo de propaganda eleitoral do partido. O pedido foi aceito no dia 25 de julho.
O PMDB ingressou com um recurso, alegando que não houve desvirtuamento da propaganda partidária pois ela tinha como objetivo “trazer ao conhecimento de todos os filiados e da população o programa partidário, os ideários do partido, quais são seus filiados que ocupam ou ocupavam mandatos eletivos”, disse o advogado na ação.
O partido afirmou ainda que na propaganda “não há qualquer conotação eleitoral na propaganda tida por irregular, ainda que de forma subliminar, pois nela não há qualquer menção a cargo eletivo pretendido, não se fala de eleição, tampouco traz pedido de voto ou apoio político".
O desembargador e presidente do Tribunal de Justiça Edvaldo Moura afirmou que a defesa não demostrou “a similitude fática entre o presente caso e os arestos apontados como paradigmas, não restando caracterizada, portanto, ao menos num primeiro exame, a divergência jurisprudencial suscitada”. Foi engado então seguimento ao recurso especial interposto pelo PMDB no dia 12 de agosto.
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O Ministério Público Eleitoral ingressou com a ação contra o PMDB por desvirtuamento de propaganda partidária e pediu a diminuição do tempo de propaganda eleitoral do partido. O pedido foi aceito no dia 25 de julho.
O PMDB ingressou com um recurso, alegando que não houve desvirtuamento da propaganda partidária pois ela tinha como objetivo “trazer ao conhecimento de todos os filiados e da população o programa partidário, os ideários do partido, quais são seus filiados que ocupam ou ocupavam mandatos eletivos”, disse o advogado na ação.
Imagem: Geísa Chaves/GP1
Desembargador Edvaldo Moura
Desembargador Edvaldo MouraO partido afirmou ainda que na propaganda “não há qualquer conotação eleitoral na propaganda tida por irregular, ainda que de forma subliminar, pois nela não há qualquer menção a cargo eletivo pretendido, não se fala de eleição, tampouco traz pedido de voto ou apoio político".
O desembargador e presidente do Tribunal de Justiça Edvaldo Moura afirmou que a defesa não demostrou “a similitude fática entre o presente caso e os arestos apontados como paradigmas, não restando caracterizada, portanto, ao menos num primeiro exame, a divergência jurisprudencial suscitada”. Foi engado então seguimento ao recurso especial interposto pelo PMDB no dia 12 de agosto.
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Bárbara Rodrigues
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