O Desembargador e presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Edvaldo Pereira Moura aceitou o recurso de Luisa Maria Absolon, que foi candidata à prefeita de Regeneração, contra a expedição do diploma de Eduardo Alves Carvalho (Seu Dua), que é o atual prefeito, e José Marton Monteiro Moreira Ramos, vice-prefeito.
Eduardo Alves e José Marton foram eleitos nas eleições de 2012. Luisa Absolon ingressou com recurso contra expedição e diploma de Eduardo e José, que são acusados de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos).
Na primeira vez que ingressou com um recurso no Tribunal Regional Eleitoral Luisa apresentou uma gravação feita sem autorização judicial, que comprovaria a compra de votos. No entanto, o Tribunal decidiu não aceitar o recurso por considerar que esse tipo de gravação é irregular e, portanto, não pôde ser considerada como prova.
Ela então ingressou com um recurso especial alegando que a "prova dos autos formam um conjunto probatório irrefutável, pelo que não se pode desconsiderá-lo". Ela alegou ainda que outros tribunais do país aceitaram gravações feitas sem autorização judicial.
O desembargador Edvaldo Pereira Moura decidiu no dia 19 de agosto aceitar o recurso especial.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Eduardo Alves e José Marton foram eleitos nas eleições de 2012. Luisa Absolon ingressou com recurso contra expedição e diploma de Eduardo e José, que são acusados de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos).
Imagem: Reprodução
Eduardo Alves Carvalho, Seu Dua
Eduardo Alves Carvalho, Seu DuaNa primeira vez que ingressou com um recurso no Tribunal Regional Eleitoral Luisa apresentou uma gravação feita sem autorização judicial, que comprovaria a compra de votos. No entanto, o Tribunal decidiu não aceitar o recurso por considerar que esse tipo de gravação é irregular e, portanto, não pôde ser considerada como prova.
Ela então ingressou com um recurso especial alegando que a "prova dos autos formam um conjunto probatório irrefutável, pelo que não se pode desconsiderá-lo". Ela alegou ainda que outros tribunais do país aceitaram gravações feitas sem autorização judicial.
O desembargador Edvaldo Pereira Moura decidiu no dia 19 de agosto aceitar o recurso especial.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Mais conteúdo sobre:
Bárbara Rodrigues
Ver todos os comentários | 0 |