O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Segunda Turma,determinou na terça-feira (28), que os nove executivos presos na Operação Lava Jato, devem cumprir pena em regime domiciliar. Os executivos estavam presos desde novembro do ano passado na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.
De acordo com informações da Agência do Brasil, a decisão abrange os executivos da OAS José Ricardo Nogueira Breghirolli, Agenor Franklin, Mateus Coutinho e José Aldemário Filho, além de Sérgio Mendes (Mendes Júnior), Gerson Almada (Engevix), Erton Medeiros (Galvão Engenharia) e João Ricardo Auler (Camargo Corrêa). Além do presidente da UTC, Ricardo Pessoa.
Os acusados devem ser monitorados por tornozeleira eletrônica, não poderão ter contato com outros investigados e deverão comparecer à Justiça a cada 15 dias. Todos estão proibidos de sair do Brasil.
Imagem: Reprodução
Ricardo Pessoa, presidente da empreiteira UTC
Ricardo Pessoa, presidente da empreiteira UTCDe acordo com informações da Agência do Brasil, a decisão abrange os executivos da OAS José Ricardo Nogueira Breghirolli, Agenor Franklin, Mateus Coutinho e José Aldemário Filho, além de Sérgio Mendes (Mendes Júnior), Gerson Almada (Engevix), Erton Medeiros (Galvão Engenharia) e João Ricardo Auler (Camargo Corrêa). Além do presidente da UTC, Ricardo Pessoa.
Os acusados devem ser monitorados por tornozeleira eletrônica, não poderão ter contato com outros investigados e deverão comparecer à Justiça a cada 15 dias. Todos estão proibidos de sair do Brasil.
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