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Política

Deputado Wilson Brandão quer desconto na aplicação de multas

O parlamentar quer acrescentar na lei que as multas por descumprimento das obrigações acessórias poderão ser reduzidas ou canceladas pelo órgão julgador administrativo.

O deputado estadual Wilson Brandão (PSB) apresentou na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) projeto de indicativo de lei que trata sobre um acréscimo do parágrafo único ao Artigo 68 da Lei 4.257/1998, que disciplina a cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para acrescentar desconto na aplicação de multas.

O parlamentar quer acrescentar na lei que as multas por descumprimento das obrigações acessórias poderão ser reduzidas ou canceladas pelo órgão julgador administrativo, desde que fique comprovada a primariedade do contribuinte infrator e que as infrações tenham sido praticadas sem dolo, fraude ou simulação e não impliquem em recolhimento do imposto.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Wilson BrandãoWilson Brandão

Ele explica que “atualmente a legislação tributária estadual estende genericamente a todos os contribuintes a multa  de 5 mil UFR-PI por mero descumprimento de obrigação acessória, no mais das vezes atos declaratórios mensais não implicam  em elisão, muito menos em evasão da Fazenda Pública Estadual”.

Wilson Brandão informou que o objetivo é fazer a resolução de um conflito em matéria tributária cuja decisão é da competência de órgãos judicantes da administração. “O processo administrativo tributário é um mecanismo de revisão desencadeado por força de ação externa, ação dos particulares, detentores do direito de exigir que a administração atue em conformidade não apenas com o que é legal, mas também,  e subjetivamente com o que é justo”, destaco

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