Fechar
GP1

Política

Projeto de Fábio Abreu faz mudança no Código Penal

Fábio Abreu explicou que as leis pouco avançaram na questão da reparação à vítima de um crime

As comissões da Câmara Federal vão começar a analisar projeto de lei de nº 574/15, que foi apresentado pelo secretário Fábio Abreu (PTB), antes de se licenciar do cargo de deputado federal.

O projeto altera o Código Penal (Decreto 2.848/40) e a Lei de Execução Penal (Lei 7.2010/84), onde propõe que ocorra a reparação do dano causado pelo crime como condição para que o condenado tenha direito à progressão de regime do cumprimento da pena, à suspensão condicional da pena e ao livramento condicional, além de estabelecer a destinação de, no mínimo, cem por cento da remuneração decorrente do trabalho do preso à reparação do dano causado pela infração.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Secretário Fábio AbreuSecretário Fábio Abreu

Fábio Abreu explicou que as leis pouco avançaram na questão da reparação à vítima de um crime. “A reparação do dano causado à vítima está intimamente relacionada aos fins da sanção penal, pois é preciso que o condenado assuma as consequências dos seus atos e a responsabilidade de atenuar ou compensar os danos causados à vítima. Para restaurar os laços sociais rompidos pelo crime é fundamental o compromisso com a reparação. É elementar ao convívio social que as pessoas assumam as consequências de seus atos e respondam pelos danos causados”, disse na sua justificava para aprovação do projeto.

Afirmou ainda que “apesar de já existir previsão legal genérica de que parte da remuneração do preso seja destinada à indenização dos danos, conforme consta no art. 29 da Lei de Execução Penal, o Projeto de Lei é mais específico e incisivo ao estabelecer que no mínimo 100% da remuneração do preso será destinada à reparação dos danos causados à vítima ou aos seus sucessores”.

Para o secretário, não é aceitável que somente os condenados por crime contra a Administração Pública possam ter direito a progressão condicionada à reparação do dano, pois isso privilegia apenas uma pequena parcela em detrimento das demais vítimas de crime.

O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para votação no plenário da Câmara.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.