Fechar
GP1

Política

Senado Federal transfere para Justiça Militar julgamento de crimes

Segundo O Globo, o projeto estabelece que a Justiça Militar ficará responsável pelo julgamento de delitos praticados por militares contra civis quando estiverem no cumprimento de atribuições.

Foi aprovado na sessão desta terça-feira (10) no Senado Federal o projeto de lei que transfere para a Justiça Militar o julgamento de crimes cometidos por profissionais das Forças Armadas em missões de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Agora a proposta será encaminhado para o presidente Michel Temer (PMDB) que irá decidir se irá sancionar.

Na votação, foram 39 votos favoráveis e 8 contrários. Na discussão do projeto, foi feito um acordo para que o presidente Michel Temer vete o artigo que vinculava a medida à organização dos Jogos Olímpicos Rio 2016, como previa o projeto original, apresentado antes da Olimpíada pelo Esperidião Amin (PP-SC). Foi feito um acordo, pois se o projeto precisasse ser novamente alterado, teria que passar novamente pela Câmara Federal.

  • Foto: André Dusek/Estadão ConteúdoVista do plenário do Senado, em BrasíliaVista do plenário do Senado, em Brasília

Segundo O Globo, o projeto estabelece que a Justiça Militar ficará responsável pelo julgamento de delitos praticados por militares contra civis quando estiverem no cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo presidente da república ou pelo ministro da Defesa, em ações que envolvam a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerantes, também se estiverem em atividades de natureza militar, operação de paz ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com a Constituição, o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código Eleitoral.

Os alvos do projeto são principalmente os militares que estão atuando em missão de segurança pública, como a Força Nacional que atua contra o crime organizado no Rio de Janeiro.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.