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Política

MPF pede aumento da pena de Lula no caso do triplex no Guarujá

O documento foi protocolado, na manhã desta sexta-feira (06), no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

O Ministério Público Federal (MPF) protocolou um parecer que pode aumentar a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do Tríplex no Guarujá. O documento foi protocolado, na manhã desta sexta-feira (06), no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

O ex-presidente foi condenado a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância.

A defesa de Lula disse, por nota, que o parecer "segue a mesma linha dos procuradores que atuaram na ação, ou seja, quer a condenação do ex-presidente Lula sem prova de sua culpa e desprezando a prova de sua inocência".

  • Foto: Mauro Filho/Framephoto/Estadão ConteúdoLulaLula

No parecer, o procurador Mauricio Gotardo Gerum diz que deve ser considerado um ato de corrupção independente para cada contrato assinado entre a empreiteira OAS e a Petrobras. Como foram assinados três documentos, Gerum quer que seja atribuído a Lula três crimes.

"A cada contrato fechado entre as empreiteiras consorciadas e a Petrobrás, que no caso da OAS foram três (REPAR e RNEST), o oferecimento e promessa de vantagem se renova, constituindo crime autônomo", diz o parecer.

"Cada um dos contratos deve ser visto de forma autônoma, pois foram celebrados em razão de procedimentos licitatórios diversos, ainda que assinados na mesma data”, surge em outro trecho do documento.

O MPF solicitou também a manutenção do regime fechado e a redução do número de dias-multa de 150 para 115. O valor do dia-multa não pode exceder cinco salários mínimos, podendo ser ampliado em até o triplo, ou seja, 15 salários mínimos, a depender da situação econômica do réu.

Em uma apelação já protocolada no mesmo TRF4, o MPF já havia apontado que Lula teria cometido o crime de lavagem de dinheiro e outros três de corrupção passiva. Por essa razão, quer que as penas sejam aumentadas. O parecer reforça o pedido.

Agora, o processo está na mesa do gabinete do desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava-Jato na Corte, para elaboração de relatório e voto. Depois, o documento é encaminhado para o revisor, desembargador Leandro Paulsen, e para o terceiro desembargador Victor Laus, até ser pautado o julgamento.

Confira abaixo a nota da defesa do ex-presidente Lula

Parecer repete as mesmas falhas jurídicas do MPF e Moro

"O Parecer do MPF de segundo grau apresentado hoje (06/10) nos autos da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR segue a mesma linha dos procuradores que atuaram na ação, ou seja, quer a condenação do ex-presidente Lula sem prova de sua culpa e desprezando a prova de sua inocência.

O Parecer opina, dentre outras coisas, para que a pena imposta a Lula seja aumentada para considerar "um ato de corrupção por cada contrato".

Não há no Parecer, todavia, qualquer indicação de valores provenientes de contratos firmados com a Petrobras que tenham sido direcionados para beneficiar Lula. Na página 54 o trabalho faz referência aos três contratos indicados na denúncia, mas não indica – porque não existe – qualquer fluxo em favor de Lula. O MPF desprezou o que o próprio juiz Sérgio Moro já havia reconhecido na sentença, que não há valores de contratos da Petrobras direcionados a Lula (“Este Juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobrás foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”). Se é contra Lula, o MPF pode partir de um fluxo imaginário de valores da Petrobras, seja para aceitar julgar a ação no Paraná ou no Rio Grande do Sul, seja para impor uma condenação contra o ex-presidente?

A Defesa demonstrou no recurso que Lula jamais poderia ter sido condenado pelo crime de corrupção passiva já que o próprio juiz Sérgio Moro não identificou qualquer ato da competência do Presidente da República – o ato de ofício - que tenha sido praticado pelo ex-Presidente em troca de vantagens indevidas. Segundo o juiz, “são atos de ofício indeterminados”.

O Parecer vai na mesma linha, contrariando os livros jurídicos sobre o assunto. O próprio Presidente do TRF4 já teve a oportunidade de escrever em livro que o crime de corrupção passiva requer uma vantagem indevida em contrapartida de um ato de ofício: "No delito de corrupção passiva, previsto no art. 317 do CPB, a ação que a lei incrimina consiste em solicitar (pedir) ou receber (aceitar) vantagem indevida em razão da função, ou aceitar promessa de tal vantagem, porém a ação deve, necessariamente, relacionar-se com o exercício da função pública que o agente exerce ou que virá exercer (se ainda não a tiver assumido), já que é próprio da corrupção que a vantagem seja solicitada, recebida ou aceita em troca de um ato de ofício".

Tais circunstâncias são suficientes para revelar que a opinião do MPF de 2º. Grau não poderá ser levada em consideração por um órgão judicial imparcial, pois daquilo que consta no processo, o único resultado possível é a absolvição do ex-Presidente Lula"

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