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Política

Janainna Marques tem os direitos políticos suspensos por 8 anos

A sentença foi dada no dia 24 de fevereiro pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A deputada estadual Janainna Marques (PTB), licenciada para ocupar o cargo de Secretaria de Estado da Infraestrutura, foi condenada pela Justiça Federal em ação civil por improbidade administrativa e teve os direitos políticos suspensos por 8 (oito) anos. A sentença foi dada no dia 24 de fevereiro pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí. O esposo da deputada, médico Alderico Gomes Tavares, também foi condenado e teve os direitos políticos suspensos por 6 (anos).

O Ministério Público Federal acusou Janainna Marques e Alderico Gomes Tavares de, enquanto prefeita e Secretário de Saúde de Luzilândia/PI, respectivamente, haverem omitido informações à Previdência Social (pagamento de remunerações aos segurados empregados, contribuintes individuais e transportadores rodoviários autônomos, no intervalo de janeiro a dezembro de 2009), que ensejariam o recolhimento de contribuições sociais, violando, assim, princípios norteadores da Administração Pública.

  • Foto: Facebook/Alderico Gomes TavaresAlderico Tavares e Janainna Marques Alderico Tavares e Janainna Marques

Além disso, na competência de dezembro/2009, deixarem de recolher integralmente as contribuições devidas à Seguridade Social, descontadas das remunerações pagas aos segurados empregados e não declaradas em GFIP. O valor total dos prejuízos causados a Previdência chegou ao valor de R$ 825.257,34 (oitocentos e vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos).

Janainna Marques e Alderico Gomes Tavares foram ainda condenados ao pagamento de multa civil no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e R$ 15.000,00 (quinze mil reais), respectivamente.

Ambos estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5(cinco) anos.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Outro lado

Procurada pelo GP1 na manhã desta quarta-feira (1º), Jannaína Marques não foi localizada para comentar o assunto.

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