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Política

Cleandro apresenta projeto sobre investigação de membros do MP

Ele afirma que o objetivo é “conferir maior celeridade e eficiência aos feitos, bem economia à administração".

O procurador-geral do Ministério Público, Cleandro Moura, encaminhou para a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) um projeto de lei referente à apuração preliminar de representação, reclamação, notícia ou conhecimento de ofício de irregularidade referente à atividade funcional ou à conduta de membro do Ministério Público e a delegação de atos de instrução relativos a procedimentos da Corregedoria-Geral.

Em mensagem encaminhada aos deputados, Cleandro Moura afirmou que o objetivo é organizar a instauração de procedimento de investigação. “As alterações da lei ora propostas visam à formalização legal de um procedimento já utilizado no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público e outros Ministérios estaduais, no sentido de realizar uma aferição preliminar de notícias apenas indiciárias de falta disciplinar, mas que não contam com um substrato mínimo de autoria e materialidade”, disse.

  • Foto: Priscila Caldas/GP1Cleandro MouraCleandro Moura

Ele afirma que o objetivo é “conferir maior celeridade e eficiência aos feitos, bem economia à administração, evitando-se o deslocamento e pagamento de diárias e integrantes da Corregedoria-Geral do Ministério Público”. Um dos pontos do projeto é que durante uma investigação, se for identificada possível ocorrência de infração, isso deve ser comunicado imediatamente ao corregedor-geral. Os procedimentos disciplinares ocorrerão em segredo, até a sua decisão final.

Será instaurado como Pedido de Providências a representação, reclamação, notícia ou conhecimento de ofício de irregularidade referente à atividade funcional ou à conduta de membro do Ministério Público, ocasião em que devem ser incluídas todas as informações e documentos que possam servir à apuração do fato e da autoria, sendo liminarmente arquivado se o fato não constituir em infração administrativa ou penal.

Sendo que a autoridade não pode se negar a receber a representação, desde que devidamente formalizadas, ainda que sejam apesentadas verbalmente à Corregedoria-Geral.  Se for constatada infração disciplinar, deverá ser instaurada uma sindicância ou um Processo Administrativo Disciplinas (PAD).

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