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Política

Sancionada lei que institui plano de aposentadoria na Alepi

O servidor que aderir ao programa terá o direito ao pagamento, a título de indenização, do valor correspondente a seis renumerações.

O governador Wellington Dias (PT) sancionou a lei de nº 6.986, de 8 de maio, que dispõe sobre o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) destinada aos servidores do quadro permanente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi).

O deputado estadual Zé Santana (PMDB) foi o responsável por apresentar o projeto de lei quando estava na Assembleia. Atualmente ele está licenciado após aceitar convite do governador Wellington Dias para ser secretário de estado da Assistência Social e Cidadania (Sasc).

Como a Alepi possui 197 servidores aptos a se aposentarem, o objetivo da lei é incentivar que esses servidores se aposentem, o que geraria uma redução de até R$ 1,3 milhão nos custos da Assembleia Legislativa.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Zé SantanaZé Santana

O servidor que aderir ao programa terá o direito ao pagamento, a título de indenização, do valor correspondente a seis renumerações, tendo como referência a importância bruta dos proventos a que terá direito na data da aposentadoria, indenização essa que será paga em seis parcelas mensais. Esse valor não está sujeito a incidência do imposto de renda ou ao desconto da contribuição previdenciária.

Também está previsto que o servidor só poderá aderir ao programa se não estiver respondendo a processo disciplinar, nem processo judicial pela imputação de ato ou fato criminoso improbo ou qualquer outro que implique a perda de cargo ou restituição de valores ao erário. Quem aderir ao PAI terá suas férias e a gratificação natalina calculada proporcionalmente ao período em que se dará a aposentadoria.

  • Foto: Diário Oficial do Estado do PiauíQuadro detalha prazos do programaQuadro detalha prazos do programa

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