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Política

Ministro Edson Fachin nega pedido de liberdade a Palocci

O ministro decidiu levar a questão ao plenário do Supremo para que os outros dez ministros chancelem, ou não, a decisão. 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, indeferiu o pedido de liminar mais recente apresentado pela defesa do ex-ministro Antonio Palocci à Corte.  A decisão é desta quarta-feira (03). O pedido de habeas corpus foi feito, na última sexta-feira (28), após a Segunda Turma determinar, na terça-feira (25), a soltura do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ex-assessor do PP João Cláudio Genu.

  • Foto: André Dusek/Estadão ConteúdoMinistro Edson FachinMinistro Edson Fachin

O ministro decidiu levar a questão ao plenário do Supremo para que os outros dez ministros chancelem, ou não, a decisão. 

Segundo o G1, a opção de levar a questão a plenário ocorre após derrotas consecutivas de Fachin na tentativa de manter prisões de acusados na Lava Jato votadas na Segunda Turma do STF, que é composta somente por cinco ministros – Fachin, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli.

Fachin ainda determinou que o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, apresente informações relativas ao pedido de Palocci.

“Num juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, não depreendo ilegalidade flagrante na decisão atacada a justificar a concessão da liminar. Outrossim, o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou. Sendo assim, prima facie, não verifico ilegalidade evidente, razão pela qual indefiro a liminar”, diz trecho da decisão.

  • Foto: Cassiano Rosário/Futura Press/Estadão ConteúdoAntonio Palocci Antonio Palocci

A defesa de Palocci, que é feita pelo escritório do advogado José Roberto Batochio, encaminhou um documento de 166 páginas em que alegou que o cliente sofre “indisfarçável e hialino constrangimento ilegal, consubstanciado na decretação da sua prisão preventiva à absoluta míngua de justa causa e ao arrepio da lei”.

Um dos argumentos da defesa de Palocci é o ‘excesso no prazo havido como razoável para a formação da culpa, também a reclamar a concessão da ordem de habeas corpus, ainda que de ofício’.

“Não pode haver ‘cegueira hermenêutica deliberada’ na Corte Constitucional quando, por qualquer que seja o meio ou de que forma for, lhe seja trazida ao conhecimento coação ilegal que afronte o Texto Magno”, sustentam os advogados.

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