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Política

Ex-presidente Lula vira réu pela 3ª vez na operação Lava Jato

O ex-presidente nega as acusações e diz não ser o dono do imóvel, que está no nome de sócios de um dos filhos de Lula.

O juiz federal Sérgio Moro aceitou a denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e outros 12 denunciados pelo caso do sítio em Atibaia, no âmbito da Operação Lava Jato. Agora, todos são réus no processo. A decisão é desta terça-feira (01).

Esta é a terceira denúncia contra Lula que Moro recebe. Ao todo, na Lava Jato e também nas Operações Zelotes e Janus, o ex-presidente Lula é réu em seis ações penais. Na ação do caso triplex, o petista foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 9 anos e 6 meses de prisão.

Lula é acusado pelo Ministério Público Federal de receber propina proveniente de seis contratos firmados entre a Petrobras e a Odebrecht e a OAS. Os valores foram repassados ao ex-presidente em reformas realizadas no sítio, no valor de R$ 1.020.500,00 milhão. A Odebrecht e OAS teriam arcado com R$ 870 mil das obras e a Schahin, por meio de Bumlai, teria pago R$ 150.500,00 mil.

O ex-presidente nega as acusações e diz não ser o dono do imóvel, que está no nome de sócios de um dos filhos de Lula.

Clique aqui e confira a decisão na íntegra

  • Foto: Werther Santana/Estadão ConteúdoLulaLula

Sérgio Moro também recebeu a denúncia contra: Marcelo Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht (corrupção ativa); José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro, dono da OAS (corrupção ativa e lavagem de dinheiro); José Carlos Bumlai, pecuarista (lavagem de dinheiro); Agenor Franklin Medeiros, ex-executivo da OAS (corrupção ativa); Rogério Aurélio Pimentel, ex-assessor especial da Presidência (lavagem de dinheiro); Emílio Odebrecht, dono da construtora Odebrecht (lavagem de dinheiro); Alexandrino de Alencar, ex-executivo da Odebrecht (lavagem de dinheiro); Carlos Armando Guedes Paschoal, ex-diretor da Odebrecht (lavagem de dinheiro); Emyr Diniz Costa Junior, engenheiro da Odebrecht (lavagem do dinheiro); Roberto Teixeira, advogado de Lula ( lavagem de dinheiro); Fernando Bittar, empresário, sócio de um dos filhos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (lavagem de dinheiro) e Paulo Gordilho, engenheiro da OAS (lavagem de dinheiro).

Na decisão, o juiz destacou que: “Os elementos probatórios juntados pelo MPF e também colacionados pela Polícia Federal permitem, em cognição sumária, conclusão de que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva comportava-se como proprietário do Sítio de Atibaia e que pessoas e empresas envolvidas em acertos de corrupção em contratos da Petrobrás, como José Carlos Cosa Marques Bumlai, o Grupo Odebrecht e o Grupo OAS, custearam reformas na referida propriedade, tendo por propósito beneficiar o ex-Presidente”.

O dinheiro teria sido retirado, no caso da Odebrecht, de propinas de R$ 128 milhões em quatro contratos com a Petrobras: dois para construção da refinaria Abreu e Lima (RNEST), em Pernambuco, e dois do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj); no caso da OAS, o dinheiro teria sido contabilizado em vantagens indevidas de R$ 27 milhões pagas sobre três contratos: de construção e montagem dos gasodutos Pilar-Ipojuca e Urucu-Coari e da construção do Novo Centro de Pesquisas da Petrobras (Novo Cenpes), no Rio de Janeiro.

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