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MPF quer a suspensão dos direitos políticos de Janainna Marques

A apelação está conclusa para relatório e voto ao relator, desembargador Hilton Queiroz, desde 02 de outubro.

A Procuradoria Regional da Republica, com atuação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, se manifestou nos autos da apelação interposta pela deputada estadual Janainna Marques (PTB) condenada pela Justiça Federal em ação civil de improbidade administrativa, acusada de malversação de verbas federais do Fundef, PNAE e PEJA, quando prefeita de Luzilândia/PI.

O procurador Zilmar Antônio Drumond, em parecer juntado em 21 de agosto de 2019, opina pelo não provimento do recurso da deputada e pelo provimento da apelação do Ministério Público Federal para que seja aplicada a pena de suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Janaínna MarquesJanainna Marques

Segundo o procurador, o MPF tem razão em pedir a majoração das sanções, “isto porque o administrador público não só tem que parecer ético e honesto, como tem o dever de assim se comportar, exercendo com boa-fé, moralidade e probidade as funções que lhe são conferidas”.

A apelação está conclusa para relatório e voto ao relator, desembargador Hilton Queiroz, desde 02 de outubro.

A condenação

O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, condenou a deputada estadual Janainna Marques (PTB) em ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF em 2009.

A deputada foi condenada a ressarcir R$ 18.335,97 (dezoito mil, trezentos e trinta e cinco reais e noventa e sete centavos) ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE corrigido a partir de 09/01/2005 e ao pagamento de multa de 10% do valor corrigido a ser destinado ao mesmo ente público.

A sentença foi dada em 06 de dezembro de 2018.

Entenda o caso

Janainna Marques foi acusada de não realizar procedimentos licitatórios destinados à aquisição de produtos para as escolas públicas, no que tange aos programas PEJA e PNAE, no ano de 2005, ausência de comprovação da efetiva distribuição de gêneros alimentícios às escolas públicas no ano de 2005, realização de diversos pagamentos feitos mediante cheques destinados à própria emitente (não nominativos ao contratado), não pagamento aos professores do programa PEJA e aparente falsificação das assinaturas dos referidos profissionais, a fim de comprovar a lisura da despesa.

Ouvida em juízo, Janainna Marques alegou em defesa que, “foi prefeita de 2005 a 2011. Eram sempre realizados processos licitatórios. Quanto aos cheques, existiam compras de pequeno valor e, para não dar um cheque pequeno para cada fornecedor, sacava com por meio de um cheque e, com o dinheiro, pagava na tesouraria. Realizou a prestação de contas, mas não recorda se foram aprovadas. Os recursos do ano seguinte só vinham se houvesse prestação de contas. Todos os gêneros alimentícios eram entregues às escolas. Está até surpresa, pois levava a auditoria nas escolas, para conversar com os conselhos e os pais. A emissão de cheque ao emitente se dava para pagar pequenas coisas, como cheiro verde etc. Essa era a orientação do contador, que quando os valores fossem pequenos poderiam ser pagos na tesouraria da prefeitura. Que esses pagamentos não eram superiores a R$ 8.000,00. Quantos aos saques das contas dos programas, não se recorda especificamente dado o tempo.”

É a terceira condenação que sofre a parlamentar na Justiça Federal nos últimos dois anos.

Outro lado

Janainna Marques não foi localizada pelo GP1.

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