Fechar
GP1

Política

Aprovado PL de Elmano Férrer que aumenta pena de crime contra idoso

Com o parecer favorável da parlamentar piauiense, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o PL que aumenta a pena de reclusão em casos de homicídios contra idosos.

A deputada federal Margarete Coelho (PP-PI), relatora do Projeto de Lei 9161/17, de autoria do senador Elmano Férrer (Podemos-PI), recomendou nesta quarta-feira (28), pela aprovação do projeto que aumenta a pena de reclusão em casos de homicídios contra idosos.

Com o parecer favorável da parlamentar piauiense, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto. Segundo o texto, se a vítima tiver mais de 60 anos, o crime de homicídio será punido com pena de 12 a 30 anos de reclusão.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Margarete CoelhoMargarete Coelho

A proposta ainda prevê o aumento da pena no caso de o crime ser praticado por ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro da vítima, ou pessoa que tenha convivência com a vítima.

Legislação alterada

O texto altera o Decreto de Lei 2.848/40, que prevê pena de reclusão de seis a 20 anos para homicídios simples. Além disso, muda a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), incluindo nela o homicídio contra o idoso. O crime hediondo é inafiançável, e o condenado tem que obrigatoriamente iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

A matéria foi aprovada na forma de um substitutivo que faz alterações de redação na proposta e inclui o PL 7769/17, que tramita em conjunto e trata do mesmo assunto. Na mesma reunião, foi rejeitado o PL 2363/19, que também tramita apensado.

Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade e ainda será analisada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e pelo Plenário da Câmara.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.