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STF mantém inquérito contra Elmano Férrer e Átila Lira na Justiça Eleitoral

A decisão que negou provimento ao recurso foi votada por unanimidade e o julgamento foi finalizado em 23 de novembro.

O plenário virtual da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso da Procuradoria-Geral da República e manteve decisão do ministro Dias Toffoli que reconheceu a incompetência da Corte e determinou o envio do inquérito que apura a participação do senador Elmano Férrer e do deputado federal Átila Lira, atualmente filiados aos Progressistas, no delito do art. 350, do Código Eleitoral (Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais), por ocasião do pleito de 2014.

Segundo a investigação realizada no âmbito da “Operação Pulso”, deflagrada em 2015 pela Superintendência de Policia Federal em Pernambuco, foram apreendidos na sede da Zimbo Participações & Consultoria Ltda., em Teresina, uma planilha de controle de despesas relacionadas ao repasse ilícito de valores, num total de R$ 382.199,00, a candidatos a cargos eletivos no Piauí, no pleito de 2014, que não teriam sido declarados nas prestações de contas de campanha, o que caracterizaria crime eleitoral.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Elmano Férrer e Átila LiraElmano Férrer e Átila Lira

A partir de então foi instaurado novo inquérito pela Superintendência da Polícia Federal no Piauí, por requisição do Ministério Público Federal, posteriormente desmembrado por ordem do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e enviados ao STF em razão da suposta participação dos congressistas nos fatos em apuração.

O ministro Dias Toffoli, em decisão de 01 de agosto de 2018, declinou da competência e reconheceu que o senador Elmano Férrer, à época, não ocupava cargo detentor de prerrogativa de foro perante o STF e os fatos relacionados ao deputado Átila Lira não estão relacionados ao exercício do mandato parlamentar.

A então Procuradora Geral da República Raquel Elias Ferreira Dodge, ingressou, em 17 de agosto de 2018, com agravo regimental pedindo a reforma da decisão e mantida a competência do STF para o processamento e julgamento do fato ilícito objeto de apuração no inquérito.

A decisão que negou provimento ao recurso foi por unanimidade e o julgamento finalizado em 23 de novembro, nos termos do voto do relator com ressalvas dos Ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques.

Outro lado

Procurados pelo GP1 nesta quarta-feira (9), o senador Elmano Férrer e o deputado Átila Lira não atenderam as ligações.

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