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Política

Juiz julga improcedente representação contra Ismar Marques

A sentença do juiz Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira foi prolatada no dia 21 de abril.

O ex-deputado estadual Ismar Marques está de volta aos microfones da Rádio Super Vale FM, da cidade Luzilândia, onde participa como comentarista do programa “Momento Jurídico”. O juiz Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira, da 27ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a representação por propaganda eleitoral antecipada feita pela Comissão Provisória do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).

O ex-deputado era acusado de exaltar suas qualificações como ex-prefeito, repassar aos ouvintes facilidades de resolver problemas locais junto aos órgãos estaduais e federais, desqulificar outros pré – candidatos e divulgar sua agenda semanal, em um claro tratamento privilegiado (reiterado) em detrimento de outros pré – candidatos, no município de Luzilândia.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Deputado Ismar Marques no MDBIsmar Marques

O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência da representação, por não ter ficado demonstrado que o ex-deputado incidiu em propagaganda eleitoral antecipada “já que, em nenhum momento, ainda que interpretativamente, fez pedido explicito de voto".

“Nesse caso, a documentação trazida pelo representante não denota a alusão a processo eleitoral, menção de nomes de pretenso candidato ou adversário político, ou a ideia de que é o melhor para o cargo almejado, com a pretensão de angariar votos, de modo subliminar”, diz o promotor eleitoral Carlos Rogério Beserra da Silva.

Segundo a sentença prolatada no dia 21 de abril, não houve pedido explicito de voto por parte de Ismar Marques e as críticas dirigidas a prefeitura de Luzilandia não configuram pedido de votos formulado “de maneira clara e não subentendida”.

Ao final da sentença, o juiz deixa claro que sua razão de decidir foi dada “em respeito aos precedentes do Tribunal Superior Eleitoral, visando promover valores relevantes como segurança jurídica, isonomia e eficiência, com inspiração no sistema de precedentes vinculantes trazidos pelo novo CPC”.

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