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Política

STF impõe multa a quem passar trote em telefones de emergência

A Corte também obrigou as empresas de telecomunicações a compartilharem os dados do autor do trote.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, nesta quinta-feira, 4, que a lei do Paraná responsável pela proibição de trotes telefônicos direcionados a serviços de emergência é constitucional.

A legislação em vigor também exige que as empresas de telefonia compartilhem os dados dos autores das ligações e impõe multa a eles.

O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, guiou o entendimento do colegiado ao argumentar que a lei trata de assistência à segurança pública referente ao estado em que foi aprovada, dessa forma, “não afetando de forma relevante as atividades de telecomunicação ou os contratos de concessão de serviços públicos mantidos entre a União e as empresas privadas”.

“A norma se restringe ao compartilhamento de informações cadastrais já existentes no banco de dados das empresas de telefonia para fins de apuração de ilícitos administrativos, o que é plenamente compatível com as normas constitucionais de competência legislativa dos Estados para a auto-organização de seus serviços”, afirmou.

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