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Juiz julga improcedente ação que pedia condenação de Lincoln Matos

A sentença dada nessa segunda-feira (10) foi assinada pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira.

O juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, julgou improcedente a ação civil de improbidade administrativa que pedia a condenação dos ex-prefeitos de São Miguel do Tapuio, José Lincoln Sobral Matos e Francisco de Assis Sousa, do ex-secretário municipal de Saúde, Rauristênio Rodrigues Cavalcanti, e da empresa Policlínica Santa Maria.

Segundo a acusação feita pelo MPF, durante o mandato do ex-prefeito Francisco de Assis Sousa, no período de 2009 a 2012, foi constatado o desvio de medicamentos e materiais hospitalares da Secretaria Municipal de Saúde para a Clínica particular Policlínica Santa Maria Ltda.

A denúncia relata que Francisco de Assis Sousa realizava compras na empresa Up Med do Brasil, sendo que após tais aquisições ocorria o desvio para a clínica pertencente ao ex-prefeito Lincoln Matos.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Lincoln Matos
Lincoln Matos

Narra que o ex-secretário Rauristênio Rodrigues Cavalcanti não só tinha conhecimento do esquema, como auxiliava nos desvios fazendo papel de intermediário nas movimentações.

Na sentença dada nessa segunda-feira (10), o juiz considerou a imediata aplicação das alterações previstas com o advento da Lei nº 14.230/21, que exige demonstração de dolo específico para caracterizar o ato de improbidade.

Segundo o magistrado, o MPF “não demonstrou, ou sequer alegou, que Francisco de Assis Sousa tivesse agido com o dolo específico de obter benefício próprio ou alheio”.

“Da análise dos autos, constata-se que o autor se limitou a afirmar que a Administração deixou de realizar procedimento licitatório para a escolha da proposta mais vantajosa, mas em nenhum momento afirmou, nem demonstrou, que os bens adquiridos/serviços contratados não foram entregues/prestados ou que o foram em discordância com as normas mínimas de qualidade ou, por fim, que tenha havido um superfaturamento dos preços”, diz trecho da sentença.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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