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Política

STF vai decidir se manda Ciro Nogueira para o banco dos réus por corrupção

O inquérito foi aberto com base em delação premiada dos executivos da Odebrecht.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou a inclusão em pauta de julgamento o inquérito n° 4407 que investiga o ministro-chefe da Casa Civil Ciro Nogueira pela suposta prática dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O pedido de inclusão foi feito em 28 de setembro e o inquerito incluído na pauta n° 130, para ser julgado nas proximas sessões.

O inquérito foi aberto com base em delação premiada dos executivos da Odebrecht, que revelaram terem sido procurados pelo então senador Ciro Nogueira com a proposta que a empresa repassasse dinheiro a ele em troca de apoio no Senado Federal.

Entre os interesses da Odebrecht, estava a aprovação da Medida Provisória 613, que visava a criação de medidas com o objetivo de ajudar as operações da indústria química brasileira, com a redução da carga fiscal, concedia incentivos à produção de etanol e à indústria química por meio de crédito presumido e redução de alíquota do PIS/Pasep e da Cofins.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Ciro Nogueira
Ciro Nogueira

O Pleno do STF vai decidir se recebe a denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República e torna réu o ministro Ciro Nogueira, o ex-assessor Lourival Nery Júnior e os delatores Claudio de Melo Filho, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Fernando Migliaccio da Silva Jose de Carvalho Filho e Marcelo Odebrecht.

Caso a denúncia seja recebida será deflagrada a ação penal.

Como funcionava o esquema

Segundo a Polícia Federal, os políticos primeiro pediam valores aos empresários da Odebrecht. Cada pedido era analisado pelas instâncias superiores do grupo empresarial, e os valores eram liberados com base principalmente na importância do parlamentar no cenário político brasileiro e em como ele poderia atuar para ajudar a empresa.

Quando os executivos aprovavam o pedido de dinheiro dos políticos, a demanda era levada ao Setor de Operações Estruturadas (S.O.E.) e registrada em um sistema secreto de contabilidade, onde cada político recebia um codinome. Por último, os valores iam sendo liberados. No caso das entregas feitas em território nacional, era obedecido um esquema, que se iniciava com a S.O.E. definindo valores, a data, local e senha para a entrega. Logo depois um executivo da Odebrech repassava essas informações ao político ou a um intermediário. Então por último acontecia a entrega, onde no local e horário agendado, duas pessoas se encontravam, onde um dizia a senha e o outro fazia a entrega dos valores em espécie.

Já em relação aos pagamentos no exterior, os valores eram repassados por meio de operações bancárias entre contas internacionais de empresas off-shore. Parte destas empresas era vinculada direta ou indiretamente ao grupo Odebrecht e parte era vinculada a doleiros e a agentes públicos corruptos.

“Havia rígida fragmentação - e compartimentação - das rotinas e dos dados manipulados em cada etapa do processo de corrupção. O sistema era construído de forma que os participantes da primeira fase (empresários e agentes políticos que ofereciam e solicitavam vantagem econômica indevida) não tivessem conhecimento de quem ou como ocorreria a efetiva entrega de valores”, destacou relatório da PF.

O transporte e a entrega de dinheiro oriundo do esquema de propinas da Odebrecht eram executados por funcionários da empresa de transporte de valores Transnacional.

Participação de Ciro Nogueira

De acordo inquérito da PF, elaborado pelo delegado da Polícia Federal, Albert Paulo Sérvio de Moura, funcionários da empresa Transnacional confirmaram que “efetuaram repetidas entregas de dinheiro na cidade de São Paulo, em apartamento alugado por Lourival Ferreira Nery Júnior, assessor do senador da República Ciro Nogueira. O endereço do imóvel e o nome do recebedor constam em diversas planilhas da Odebrecht”.

Segundo o delegado Albert, as entregas foram confirmadas por funcionários da empresa Transnacional que reconheceram Lourival Nery como o recebedor do dinheiro. Além disso, em algumas conversas no Skype constam informações sobre onze entregas realizadas no endereço do então assessor de Ciro Nogueira na cidade de São Paulo.

O inquérito aponta que em quatro meses, de setembro de 2014 a janeiro de 2015, em São Paulo, o “senador Ciro Nogueira Lima Filho, por intermédio de seu assessor Lourival Ferreira Nery Júnior, recebeu da Odebrecht R$ 7.300.000,00 milhões em espécie, sem registros ou contabilidade regular, para, em contrapartida, atuar no Congresso Nacional em favor pautas legislativas de interesse do grupo empresarial, com destaque para a Medida Provisória 613 (Regime Especial da Indústria Química)”.

Os empresários Marcelo Bahia Odebrecht e Cláudio Melo Filho foram os que atuaram diretamente com o senador Ciro Nogueira, em relação a negociação dos valores, segundo o relatório da PF.

Provas

O delegado Albert afirmou que são extensas as provas contra o senador. “Muito além dos depoimentos e planilhas trazidos pelos empresários, existe todo um acervo documental obtido a partir de fontes externas ao grupo Odebrecht (reconhecimentos, depoimentos, e-mails e arquivos digitais) que leva à conclusão de que Ciro Nogueira, no exercício e em razão da função de senador da República, recebeu e transportou clandestinamente dinheiro de corrupção”, informou o inquérito.

Segundo o inquérito, “em todos estes documentos, há convergência de locais, datas, valores e circunstância que permitem concluir, além de qualquer dúvida razoável, que o senador Ciro Nogueira, em comunhão de desígnios com empresários, doleiros e assessores, praticou crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa”.

PGR pede a condenação de Ciro Nogueira

Na denúncia protocolada em 10 de fevereiro de 2020, a Subprocuradora-Geral da República, Lindôra Maria Araújo pede a condenação de Ciro Nogueira quatorze vezes pelo crime de corrupção passiva e o ressarcimento de R$ 7.300.000,00 (sete milhões e trezentos mil reais).

Defesa pede a rejeição da denúncia

Os advogados do ministro Ciro Nogueira pedem a rejeição da denuncia, sob o argumento que as acusações se baseiam somente nas palavras dos delatores e nas planilhas apresentadas.

A defesa alega que o próprio STF reconheceu a imprestabilidade das provas produzidas unilateralmente. No caso da delação da Odebrecht a perícia da PF constatou que o banco de dados com as tabelas de valores, datas de pagamento e apelidos de quem teria recebido propinas da empreiteira foi alterado.

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