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Política

Marcelo Castro protocola relatório do novo Código Eleitoral; veja pontos

O dispositivo consolida um conjunto de leis políticas e eleitorais, e trata de temas importantes.

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) protocolou, na tarde desta quarta-feira (20), junto à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o relatório do Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral. Em entrevista à imprensa, o senador piauiense afirmou que vai trabalhar para que o texto seja votado o mais breve possível.

O dispositivo consolida um conjunto de leis políticas e eleitorais, e trata de temas importantes, como inelegibilidade, desincompatibilização, quarentena para candidatos com cargos públicos, sobras eleitorais, prestação de contas e uso de inteligência artificial nas propagandas eleitorais.

Foto: Alef Leão/GP1Marcelo Castro
Senador Marcelo Castro

A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em 2021, e no Senado, passou por outros relatores até seguir para as mãos de Marcelo Castro, em 2023. Segundo o senador, no relatório de 162 páginas foi mantida a maior parte das regras estabelecidas pela Câmara em quase 900 artigos. No total, entre emendas acatadas e propostas pelo relator, são 127 mudanças trazidas no novo texto.

“É evidente que vamos receber muitas emendas e vamos nos debruçar sobre elas. Mas esperamos fazer isso o mais rapidamente possível porque nós já temos conhecimento de toda a legislação eleitoral, já houve uma discussão ampla na Câmara dos Deputados. Queremos dar um parecer para votar o mais rapidamente possível, dentro da prudência de não comprometer o conteúdo, que é o principal”, disse Marcelo Castro.

Além dessas mudanças, Marcelo Castro deve apresentar, posteriormente, Propostas de Emenda à Constituição (PECs) para tratar do fim da reeleição e da duração dos mandatos.

Veja os principais pontos do relatório do Novo Código Eleitoral:

Inelegibilidade

O relatório prevê a unificação dos prazos de inelegibilidade, para que um político que seja declarado inelegível fique obrigatoriamente dois pleitos sem disputar a eleição. Caso o texto seja aprovado, o político que perder o mandato por irregularidades eleitorais ficará inelegível por oito anos, a serem contados a partir de 1º de janeiro no ano seguinte ao pleito eleitoral.

Já no caso de inelegibilidade após a condenação por crime, previsto na Lei da Ficha Limpa, o texto estabelece que a contagem será a partir da decisão, e não mais do final do cumprimento da pena ou da legislatura/mandato.

Pesquisas eleitorais

Foto: Alef Leão/GP1Urna eletrônica
Urna eletrônica

Se aprovado, o Código Eleitoral exigirá um número maior de informações a respeito das pesquisas eleitorais, com cadastro prévio das empresas e das entidades aptas e vedação à realização de pesquisa com recursos da própria empresa ou entidade. Além disso, segundo Marcelo Castro, os institutos deverão divulgar o percentual de acertos das suas pesquisas nos cinco pleitos anteriores.

Ainda com relação às pesquisas, o senador piauiense retirou do texto da Câmara a regra de que os resultados só poderiam ser divulgados até dois dias antes das eleições. Marcelo Castro explicou que já há posição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, prevalecendo, assim, o entendimento de que restrições à divulgação de resultados de pesquisas eleitorais violam o princípio da liberdade de informação. Conforme o texto do relator, as pesquisas feitas em data anterior ao dia do pleito poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia da votação.

Inteligência Artificial

Marcelo Castro também incluiu no texto regras estabelecidas recentemente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A emenda proposta pelo senador determina que o uso em campanha de conteúdo gerado por Inteligência Artificial (IA) deve ser devidamente identificado, com o aviso informando que o material não é autêntico.

Desincompatibilização

O novo Código Eleitoral prevê a uniformização do prazo para desincompatibilização – quando o candidato se afasta de funções, cargos ou empregos, para que possa estar apto a disputar as eleições. O texto estabelece o dia 2 de abril do ano eleitoral como prazo final.

Quarentena

Também foi estipulada uma quarentena especial para carreiras de Estado. A quarentena exigirá que se afastem de seus cargos quatro anos antes do pleito: juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares.

Tal exigência, de acordo com o texto, valerá somente a partir das eleições de 2026. Até lá, fica valendo o prazo atual, de seis meses.

Prestação de contas

O relatório de Marcelo Castro exclui a determinação da Câmara de que a prestação de contas dos partidos deveria ser feita junto à Receita Federal. Para o relator, a proposta iria contra o princípio da separação de poderes. Com isso, fica mantido o dever do partido de encaminhar as prestações de contas à Justiça Eleitoral, como já acontece.

Sobras eleitorais

O relatório também apresenta alterações com relação à distribuição das vagas nas eleições proporcionais (para deputado federal, deputado estadual e vereador). Nesse tipo de eleição, não é contabilizado apenas o voto para o candidato, mas também o número de votos recebidos pelo partido.

Atualmente, as vagas que sobram são disputadas pelas legendas que alcançarem 80% do quociente eleitoral e pelo candidato que obtiver um mínimo de 20% do quociente eleitoral. Com a aprovação do Código Eleitoral, só participarão da distribuição das vagas os partidos que alcançarem 100% do quociente eleitoral, e somente será eleito o candidato que tiver pelo menos 10% do quociente eleitoral.

Ainda conforme o relator, o texto prevê regras para evitar que apenas um partido fique com todas as vagas, caso seja o único a alcançar o quociente. Já na hipótese de nenhum partido atingir o quociente eleitoral, será como se todos os partidos tivessem alcançado.

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