Nesta quarta-feira (3), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu dispositivos da Lei 1.079/1950 relacionados ao impeachment de ministros da própria Corte, tornando o procedimento mais rígido e alinhado à Constituição de 1988.
Segundo Mendes, diversos pontos da legislação — criada décadas antes da Carta Magna — perderam validade por não respeitarem garantias constitucionais, como a vitaliciedade e a independência do Judiciário. A decisão foi proferida no julgamento de duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), apresentadas pelo Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros, das quais ele é o relator. O entendimento ainda será submetido à análise do Plenário do STF.
Entre os trechos suspensos está o que previa maioria simples para que o Senado abrisse um processo contra um ministro do Supremo. Pela regra antiga, 21 senadores já poderiam autorizar a instauração do procedimento — número inferior ao exigido para aprovar a nomeação de um ministro. Para Mendes, esse modelo criaria um cenário de dependência institucional. Em sua decisão, ele destacou que tal quórum comprometeria a harmonia entre os Poderes. O ministro fixou como parâmetro adequado o voto de dois terços da Casa (54 senadores).
Mendes também barrou o dispositivo que permitia que qualquer cidadão apresentasse denúncia contra ministros do STF. Ele avaliou que essa abertura favorecia acusações infundadas, motivadas por disputas políticas, e determinou que essa iniciativa seja exclusiva do procurador-geral da República — autoridade encarregada de verificar se há elementos consistentes para o prosseguimento da acusação.
Rodrigo Mendes
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