O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (23) para rejeitar o recurso apresentado pela Câmara dos Deputados contra a decisão que alterou a distribuição das chamadas “sobras eleitorais” — vagas não preenchidas nas eleições proporcionais. Com isso, está mantida a troca de sete parlamentares.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), havia pedido que a nova regra só fosse aplicada a partir das eleições de 2026. No entanto, o relator do caso, ministro Flávio Dino, determinou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) procedesse com a retotalização dos votos ainda neste ano, decisão que foi acatada no dia 3 de junho pela presidente da Corte Eleitoral, ministra Cármen Lúcia.
O julgamento acontece no plenário virtual e deve ser concluído nesta terça-feira (24). Até o momento, acompanharam o voto de Dino os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli.
Na decisão, o relator destacou que o recurso da Câmara não apresentou argumentos novos. “Em suma: os embargantes renovam os mesmos fundamentos já apreciados e refutados — articulada e detalhadamente — no julgamento anterior, veiculando nos segundos embargos de declaração mera reiteração da mesma pretensão deduzida nos primeiros aclaratórios”, escreveu.
Ainda não votaram os ministros Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça, Gilmar Mendes e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
Entenda o caso
As sobras eleitorais correspondem às vagas que restam após a divisão dos votos pelo quociente eleitoral — cálculo que leva em conta os votos válidos de um estado divididos pelo número de vagas disponíveis para a respectiva Casa Legislativa.
Desde 2021, a regra previa que apenas partidos que atingissem 80% do quociente eleitoral e candidatos com no mínimo 20% desse índice poderiam disputar essas sobras. Além disso, mesmo as vagas da chamada "terceira fase" — as “sobras das sobras” — também exigiam esse limite.
Antes dessa mudança, qualquer partido, independentemente do desempenho, podia concorrer às sobras.
Em fevereiro deste ano, o plenário do STF considerou essa regra inconstitucional e determinou que todas as legendas participem da distribuição das sobras, sem a exigência do percentual mínimo. Inicialmente, ficou decidido que a nova regra valeria apenas a partir das eleições municipais de 2024.
Porém, em março, ao julgar recursos, os ministros entenderam que a mudança deveria ser aplicada de forma retroativa, afetando também os resultados das eleições de 2022. Inconformado, o presidente da Câmara, Hugo Motta, apresentou novo recurso pedindo que a decisão só passasse a valer a partir de 2026 — pedido que agora foi rejeitado pela maioria dos ministros.
Veja quem perdeu e quem assumiu os mandatos
Com a retotalização dos votos, cinco deputados do Amapá perderam os mandatos:
Sonize Barbosa (PL)
Maria Goreth (PDT)
José Augusto Pupio (MDB)
Silvia Waiãpi (PL)
Assumiram as vagas:
André Abdon (PP)
Aline Gurgel (Republicanos)
Marcivânia Flexa (PCdoB)
Paulo Lemos (PSOL)
No Tocantins, Lázaro Botelho (PP) deixou o cargo, que passou para Tiago Dimas (Podemos). Já em Rondônia, Lebrão (União) foi substituído por Rafael Bento (Podemos).
No Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg (PSB) assumiu a vaga de Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e, para isso, se desligou do cargo de secretário de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Caroline Vitorino
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