O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça votou contra a condenação da deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP) por porte ilegal de arma. Ele defendeu a absolvição da parlamentar nesse crime, mas propôs sua condenação por constrangimento ilegal com uso de arma de fogo.
Zambelli é julgada por ter perseguido, armada, um homem em São Paulo, na véspera do segundo turno das eleições de 2022. Até o momento, o placar do julgamento é de 6 votos a 2 a favor da condenação da deputada.
Para Mendonça, embora a parlamentar tenha feito “mau uso” do porte de arma, ao utilizá-la de forma ostensiva e temerária em via pública, a conduta não configuraria porte ilegal, mas sim um ilícito administrativo, passível de cassação da autorização e apreensão do armamento.
“O artigo 14 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) exige que o agente porte a arma sem autorização e, cumulativamente, em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A ausência de autorização implica desacordo legal, mas o contrário não ocorre necessariamente. Assim, é incabível a condenação criminal, subsistindo apenas o ilícito administrativo. No caso desta acusação em particular, a conduta da ré se mostra atípica, devendo ser absolvida”, escreveu o ministro.
Apesar disso, Mendonça destacou que “não há no ordenamento jurídico pátrio autorização para perseguição armada de pessoa que proferiu ofensa verbal” e considerou a atitude de Zambelli “desarrazoada”.
Ele acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, pela condenação da deputada por constrangimento ilegal, ressaltando que a dinâmica dos fatos foi comprovada por vídeos e depoimentos nos autos.
Mendonça também frisou que não há provas de que Luan Araújo, alvo da perseguição, estivesse armado ou tivesse efetuado disparos. Segundo os autos, o tiro foi dado pelo segurança da parlamentar. Diante disso, o ministro propôs a aplicação de pena de oito meses de detenção em regime inicial aberto.
Caroline Vitorino
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