O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) deu início, na tarde desta terça-feira (17), ao julgamento do recurso interposto pelo prefeito de Monte Alegre do Piauí, Dijalma Mascarenhas, contra a decisão que cassou seu mandato por abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio. A sessão teve início às 14h. O relator do caso, juiz Edson Alves da Silva, votou pelo improvimento do recurso, ou seja, pela manutenção da cassação. Contudo, o julgamento foi suspenso após um pedido de vista e deverá ter continuidade nas próximas sessões da Corte.
Dijalma Mascarenhas e o vice-prefeito Clézio Gomes da Silva tiveram seus mandatos cassados pela Justiça Eleitoral, com a invalidação de toda a votação do município e determinação de novas eleições. A ação foi ajuizada pelo ex-candidato Davinelson Soares Rosal, que denunciou coação de eleitores e promessa de vantagens ilícitas durante a campanha eleitoral.
De acordo com a acusação, em 30 de setembro de 2024, Dijalma e Clézio, acompanhados de seguranças armados, invadiram a residência de um casal na localidade Riacho Morto. Na ocasião, os candidatos teriam ameaçado o casal com a perda da moradia e do emprego caso não apoiassem a candidatura — e, em sentido inverso, prometeram regularizar o imóvel como moeda de troca pelo voto. A conduta configurou, segundo a Justiça Eleitoral, a captação ilícita de sufrágio tipificada na Lei Eleitoral.
Os relatos das vítimas foram considerados robustos e convergentes pelo tribunal. A mulher coagida descreveu em detalhes a intimidação sofrida, citando explicitamente a ameaça de perder o "serviço da bomba" — seu vínculo empregatício. Seu companheiro confirmou o clima de intimidação, enquanto a mãe do casal relatou ter ouvido diretamente de Dijalma a promessa de fornecer "um documento por escrito" para formalizar a regularização do imóvel. A presença de seguranças armados reforçou o caráter coercitivo das ações.
A máquina pública também teria sido usada como instrumento de perseguição após o pleito. O irmão de uma das vítimas foi excluído da folha de pagamento municipal após as eleições — fato interpretado pela Justiça como retaliação direta e que consolidou o cenário de abuso político reconhecido na sentença.
A defesa tentou desqualificar as testemunhas alegando vínculos de parentesco entre elas e invocou o princípio do "in dubio pro sufrágio" — que, em matéria eleitoral, determina que a dúvida deve favorecer a validade do voto. O tribunal, porém, entendeu que a prova testemunhal, múltipla e documentada, era suficiente para superar as alegações defensivas.
O voto do relator pela manutenção da cassação sinaliza um caminho desfavorável ao prefeito, mas o desfecho definitivo do julgamento ainda aguarda o retorno da pauta nas próximas sessões do TRE-PI.
Gil Sobreira
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