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Política

TRE julga nesta terça (17) recurso do prefeito de Monte Alegre do Piauí cassado por coação e compra de votos

Os relatos das vítimas foram convergentes e considerados robustos pela Justiça Eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julga na tarde desta terça-feira (17) o recurso do prefeito de Monte Alegre do Piauí Dijalma Mascarenhas contra decisão que cassou seu mandato. A sessão está marcada para às 14h, com relatoria do juiz Edson Alves da Silva. O prefeito e o vice-prefeito Clézio Gomes da Silva foram cassados por abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio, invalidando toda a votação e determinando novas eleições no município.

A ação judicial foi movida pelo ex-candidato Davinelson Soares Rosal, que denunciou coação e promessa de vantagens ilícitas durante a campanha. Segundo a acusação, em 30 de setembro de 2024, Dijalma e Clézio, acompanhados de seguranças armados, invadiram a residência de um casal na localidade Riacho Morto e ameaçaram-nos com perda da moradia e do emprego caso não apoiassem a candidatura. Em troca do voto, prometeram regularizar o imóvel, estratégia que configurou a captação ilícita tipificada na Lei Eleitoral.

Foto: Reprodução/InstagramPrefeito Dijalma Mascarenhas
Prefeito Dijalma Mascarenhas

Os relatos das vítimas foram convergentes e considerados robustos pela Justiça Eleitoral. A mulher ameaçada descreveu em detalhes a coação sofrida, mencionando especificamente a perda do "serviço da bomba", seu vínculo de trabalho. Seu companheiro confirmou o clima de intimidação, enquanto a mãe presenciou a confirmação das ameaças diretamente de Dijalma, que teria oferecido "um documento por escrito" como forma de legalizar a promessa. A presença de seguranças armados reforçou o aspecto coercitivo das ações investigadas.

A máquina pública foi usada como instrumento de perseguição após o pleito: o irmão de uma das vítimas foi excluído da folha de pagamento municipal após as eleições, comprovando a retaliação e consolidando o cenário de abuso político. O tribunal considerou que a prova testemunhal, múltipla e documentada, superava as alegações da defesa, que tentou questionar a credibilidade das testemunhas por vínculos de parentesco e invocou o princípio do "in dubio pro sufrágio".

O julgamento desta terça no TRE/PI é crucial para determinar se a decisão se mantém ou sofre alterações.

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