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Saúde

Desembargador determina desbloqueio de contas de Lilian Martins

A decisão foi dada pelo desembargador federal Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª região no dia 13 de setembro deste ano.

O desembargador federal Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª região, concedeu liminar em Agravo de Instrumento e deferiu o desbloqueio das contas da conselheira Lilian Martins que possuam valores inferiores a 50 (cinquenta) salários mínimos “dada a natureza alimentar da verba”. A decisão foi dada no dia 13 de setembro deste ano.

Nas contas da conselheira, foi encontrado pela Justiça Federal o valor de R$ 445.618,93 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e dezoito reais e noventa e três centavos), sendo R$ 421.336,86 quatrocentos e vinte e um mil, trezentos e trinta e seis reais) em duas contas do Banco do Brasil e R$ 24.282,07 (vinte e quatro mil, duzentos e oitenta e dois reais e sete centavos) em uma conta do Banco Santander.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Lilian MartinsLilian Martins

"No caso dos autos, comprovou a agravante que possui contas correntes, individual e conjunta com seu marido, onde são depositados vencimentos e proventos de aposentadoria (Banco do Brasil e Santander)”, diz a decisão.

Entenda o caso

A Justiça Federal decretou a indisponibilidade dos bens dos ex-secretários de Estado da Saúde, no Governo Wilson Martins, Lilian Martins, atualmente exercendo o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado, e Ernani Paiva Maia na ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF que imputa a ambos o pagamento indevido da Gratificação por Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde (GIMAS) a servidores vinculados à Secretaria de Saúde do Estado Piauí no período de janeiro/2012 a junho/2013, custeada com recursos do Sistema Único de Saúde, repassado por meio do Fundo Nacional de Saúde.

A decisão do juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, dada em 21 de agosto deste ano, determina a indisponibilidade dos bens no valor de R$ 50.646.067,91 (cinquenta milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, sessenta e sete reais e noventa e um centavos), sendo R$ 41.646.067,91 (quarenta e um milhões, seiscentos e quarenta e seis milhões, sessenta e sete reais e noventa e um centavos) de Ernani Paiva Maia e de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) de Lilian Martins.

A denúncia

De acordo com a denúncia, Lilian Martins e Ernani Paiva Maia permitiram o pagamento indevido de R$ 39,3 milhões a servidores vinculados à Secretaria de Saúde do Estado Piauí, a título de Gratificação por Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde (GIMAS), além de não reterem/recolherem os encargos previdenciários devidos e incidentes sobre o pagamento de citada gratificação aos agentes públicos não regidos pelo regime previdenciário próprio, cujo valor patronal, à época, era da ordem de R$ 13,4 milhões. A Gratificação por Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde (GIMAS) era custeada com recursos do SUS.

A denúncia tem por base o Relatório CGE Nº 029/2013, que avaliou no período de janeiro/2012 a junho/2013, a regularidade do pagamento da GIMAS aos servidores vinculados à Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi).

O procurador individualizou a conduta de cada um dos ex-secretários demonstrando que Lilian Martins (janeiro/2011 a abril de 2012) Ernani Paiva Maia (05/2011 a 04/2014) deixaram de adotar as medidas cabíveis para evitar o pagamento da Gratificação por Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde (GIMAS) a servidores públicos além do teto fixado legalmente, não pertencentes à área de saúde e, em alguns casos, em valores superiores ao teto do Chefe do Executivo.

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