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Saúde

Governo publica MP que libera compra da vacina antes do registro da Anvisa

Para acelerar o processo de vacinação, a medida traz regras que flexibilizam as normas de licitação.

O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória, nesta quarta-feira, 6, que traz medidas excepcionais relativas à compra de vacinas, insumos, bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação destinados a combater a covid-19. A MP dispõe ainda sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra o novo coronavírus e foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, logo após o pronunciamento em rede nacional do ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, no qual ele afirmou que o País tem seringas e agulhas suficientes para a vacinação. Pazuello disse, ainda, que neste ano estão asseguradas 354 milhões de doses de vacina para o Brasil.

Em nota divulgada na noite desta quarta, o Palácio do Planalto afirma que a MP possibilitará que sejam adquiridos insumos e vacinas em fase de desenvolvimento e em momento prévio ao registro sanitário ou à autorização de uso excepcional e emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). "A autorização legislativa se faz necessária, uma vez que o ordenamento jurídico infraconstitucional revelava-se um óbice para otimizar o processo de aquisição", diz a nota. O governo destacou, no entanto, que o início da vacinação somente poderá ocorrer após o registro ou emissão da autorização excepcional e emergencial pela Anvisa.

Para acelerar o processo de vacinação, a medida traz regras que flexibilizam as normas de licitação. Segundo o Planalto, as normas possibilitarão que "as partes estabeleçam os termos contratuais, notadamente os que versam sobre eventual pagamento antecipado, inclusive com a possibilidade de perda do valor antecipado, hipóteses de não penalização da contratada, bem como outras condições indispensáveis para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço".

A MP também autoriza a administração pública direta e indireta a celebrar contratos para aquisição de vacinas e insumos com dispensa de licitação, bem como a contratação de bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, comunicação social e publicitária, treinamentos e outros bens e serviços necessários à implementação da vacinação contra a covid-19. A medida se aplica aos atos praticados e contratos firmados até 31 de julho.

Há obrigatoriedade da elaboração de matriz de alocação de risco entre o contratante e o contratado, nas hipóteses de aquisições e contratos acima de R$ 200 milhões, devendo a administração pública adotar as cautelas necessárias para reduzir riscos de inadimplemento contratual.

Além disso, a MP determina que o profissional de saúde esclareça o paciente que o produto não tem registro definitivo da Anvisa. Os riscos e benefícios também deverão ser explicados. "Em geral, o processo para o acesso final a uma vacina, desde a pesquisa até a fase de vacinação da população, engloba uma complexa série de atos e procedimentos administrativos que são executados, acompanhados, avaliados, coordenados e monitorados por diferentes órgãos e instituições da administração direta e indireta do Governo Federal. No entanto, a situação causada pelo novo coronavírus promoveu uma corrida dos países para o desenvolvimento e reserva de doses de vacinas candidatas à prevenção da doença, requerendo atuação diferenciada das autoridades competentes", diz a nota divulgada pelo Planalto, destacando que a MP tem o objetivo de conferir maior dinamismo ao processo de aquisição de vacinas e insumos.

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