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Saúde

STF determina obrigatoriedade de passaporte da vacina para entrar no Brasil

A decisão foi dada pelo ministro Luís Roberto Barroso após uma ação movida pela Rede Sustentabilidade.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado, 11, que os passageiros internacionais apresentem comprovante de vacinação para entrar no Brasil. A ordem foi dada em uma ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade.

“A presente decisão não envolve um juízo quanto a preferências políticas do Judiciário, mais sim uma avaliação acerca da compatibilidade das medidas adotadas pelo Executivo com o respeito a tais direitos, tendo em vista uma pandemia que já matou mais de 600.000 (seiscentos mil) brasileiros e a existência de autoridades negacionistas da sua gravidade”, escreveu o ministro.

A decisão passa a valer a partir da notificação dos órgãos do governo envolvidos no controle das fronteiras – Ministérios da Casa Civil, Justiça, Saúde e Infraestrutura. A comunicação oficial deve sair do STF na segunda-feira, 13.

Os viajantes que não puderem comprovar a imunização serão impedidos de entrar no País. Barroso levou em consideração o avanço da variante Ômicron. Sete casos da nova cepa já foram confirmados em território nacional.

“Todos os dias milhares de pessoas ingressam no Brasil por meio dos modais aéreo e terrestre, de modo que, a cada dia de não exigência de comprovantes de vacinação ou de quarentena, agrava-se o risco de contágio da população brasileira, podendo-se comprometer a efetividade do esforço de vacinação empreendido pelo próprio país”, diz um trecho da decisão.

Barroso também observou que o passaporte da vacina poderá ser substituído por quarentena obrigatória para viajantes considerados não elegíveis para vacinação, por recomendação médica, ou para turistas vindos de países onde não houver imunizantes disponíveis.

A decisão liminar ainda vai passar pelo crivo dos demais ministros no plenário virtual. Barroso pediu uma sessão extraordinária, com início e fim na próxima quarta-feira, 15, para o colegiado analisar o tema e julgar se mantém ou não as novas regras determinadas por ele. O tribunal entra em recesso no próximo dia 17.

“A situação é ainda mais grave se considerado que o Brasil é destino turístico para festas de fim de ano, pré-carnaval e carnaval, entre outros eventos, o que sugere aumento do fluxo de viajantes entre o final do ano e o início do ano de 2022”, defendeu Barroso.

No final do mês passado, a Anvisa divulgou uma recomendação para que viajantes que cheguem por via aérea apresentem o comprovante vacinação completa e façam um teste RT-PCR ou de antígenos. A agência reguladora também sugere que passageiros que não tiverem tomado duas doses ou a dose única cumpram pelo menos 14 dias de quarentena.

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