Para a juíza não foi demonstrada a materialidade do crime previsto no art.183, da Lei n° 9.472/97, no que se refere à imputação na denúncia de funcionamento clandestino da emissora.
O prefeito deverá contratar um novo defensor no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente que, caso não o faça, o processo será enviado a Defensoria Pública da União.
A decisão é desta segunda-feira (21). O magistrado Alexandre Alberto Teodoro da Silva decidiu ainda que o vereador será julgado pelo Tribunal Popular do Júri.
A secretaria alegou que a fiscalização da CRO tem o objetivo de apontar irregularidades, mas no município de São Miguel do Tapuio foram solicitadas apenas adequações.