Podem participar do processo, candidatos com idade mínima de 18 anos, e que tenham concluído o ensino fundamental ou apresentem ensino médio incompleto.
Os ex-vereadores alegaram a necessidade de concessão do efeito suspensivo pleiteado, diante da ocorrência de dano irreparável em razão do afastamento dos cargos e da perda de seus mandatos.
Segundo os ministros, as coligações Compromisso com Valença 1 e Compromisso com Valença 2 se utilizaram do uso de candidaturas femininas fictícias em 2016.
Entendimento do Tribunal Superior Eleitoral foi feito no julgamento do caso de cinco candidatas à Câmara de Vereadores de Valença do Piauí, que tiveram votação inexpressiva.