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Colunista Brunno Suênio
Jornalista do GP1
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Tribunal anula provas obtidas contra empresário preso pelo DENARC

Decisão foi assinada pelo desembargador relator, Pedro de Alcântara, em 24 de setembro.

A 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, à unanimidade, julgou acórdão e anulou todas as provas obtidas sem autorização judicial, que consubstanciaram o inquérito policial contra o empresário Erisvaldo da Cruz Silva, preso no âmbito de uma investigação conduzida pelo Departamento de Repressão ao Narcotráfico (DENARC), que culminou com uma operação em 30 de junho de 2023.

As diligências foram deflagradas com base em um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) solicitado sem prévia autorização judicial, violando a chamada reserva de jurisdição.

A decisão segue o entendimento mais recente e vinculante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que veda a requisição direta de RIFs sem a devida autorização judicial, em conformidade com o artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal, que considera inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos.

Foto: Alef Leão/GP1Erisvaldo da Cruz Silva preso durante ação da DEPRE em Teresina
Erisvaldo da Cruz Silva preso durante ação da DEPRE em Teresina

O relatório em questão — RIF nº 82413.131.10527.12686 — foi considerado a "árvore envenenada", nos termos da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, consagrada no artigo 157, caput e §1º do Código de Processo Penal. Segundo a doutrina, todas as provas obtidas a partir de uma prova ilícita também são contaminadas e, portanto, inadmissíveis no processo.

Ao analisar o acórdão, a 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí considerou que várias provas fundamentais para a acusação foram anuladas, determinando, por fim, o desentranhamento dos autos na ação penal.

Com a decisão, o Tribunal considerou contaminadas a portaria que instaurou o inquérito policial; a representação pela quebra dos sigilos bancário e fiscal de Erisvaldo; a decisão judicial de 10 de abril de 2023 que autorizou essas quebras e os dados bancários e fiscais obtidos com base nessa decisão.

O relator do caso, desembargador Pedro de Alcântara, enfatizou que, embora o combate à criminalidade seja um objetivo legítimo e necessário, ele não pode ocorrer à margem da Constituição. "A eficiência não pode ser um pretexto para a ilegalidade. O respeito ao devido processo legal e à reserva de jurisdição é condição para a legitimidade da persecução penal em um Estado Democrático de Direito", destacou o magistrado.

Ao final do julgamento do acórdão, a 1ª Câmara Especializada Criminal declarou a ilicitude do RIF e de todas as provas derivadas dele e determinou o imediato desentranhamento das provas ilícitas dos autos da ação penal e reavaliação da existência de justa causa para o prosseguimento do processo, com base apenas em provas lícitas e autônomas eventualmente remanescentes.

O magistrado ressaltou, porém, que a anulação das provas não significa automaticamente o trancamento da ação penal. Caberá ao juízo de origem analisar se há elementos suficientes e legalmente admissíveis para dar continuidade ao processo.

Rapidinhas

Defesa da vereadora Tatiana Medeiros se utilizou da decisão para obter resultado favorável

A defesa da vereadora Tatiana Medeiros utilizou-se da decisão da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí e peticionou no Tribunal Regional Eleitoral, obtendo, na sexta-feira (10), decisão favorável pela revogação da prisão domiciliar da parlamentar e seu retorno à Câmara de Vereadores, assinada em sede de liminar pelo juiz eleitoral, José Maria de Araújo Costa, do TRE-PI.

Foto: Reprodução/InstagramVereadora Tatiana Medeiros
Vereadora Tatiana Medeiros

Pleno do TRE derrubou liminar e vereadora voltará à prisão domiciliar

Três dias depois da decisão em favor de Tatiana Medeiros, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí derrubou a liminar que concedeu liberdade e retorno ao mandato da vereadora na Câmara Municipal de Teresina.

Durante o julgamento, o Ministério Público Eleitoral se manifestou contra a decisão do juiz José Maria de Araújo Costa, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, e apontou que a decisão de anular provas por parte do Tribunal de Justiça não se debruça automaticamente à Justiça Eleitoral.

Além disso, o MPE apontou que o retorno ao mandato da vereadora também implica em prejuízos ao caráter da investigação, por conta das suspeitas de participação da parlamentar com a facção criminosa Bonde dos 40.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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