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Colunista Brunno Suênio
Jornalista do GP1
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Operação Capital Oculto: Justiça suspende atividades da loja Favorita Girls e mais três empresas em Teresina

A decisão foi assinada pelo juiz Valdemir Ferreira Santos, da Central de Inquéritos de Teresina.

A Justiça determinou a suspensão das atividades econômicas e financeiras de quatro empresas investigadas no âmbito da Operação Capital Oculto, deflagrada pelo Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico (Denarc) no último dia 22 de outubro, nas cidades de Teresina e Esperantina.

A decisão foi assinada pelo juiz Valdemir Ferreira Santos, da Central de Inquéritos de Teresina, e atende a pedido do Ministério Público Estadual. Entre as empresas com atividades suspensas estão a Favorita Girls, JP & M Comércio e Serviços, Gigante Materiais de Construções/Amazon Car e a Bruna Moreira Closet.

Foto: ReproduçãoLoja Favorita Girls
Loja Favorita Girls

Segundo o magistrado, a medida cautelar tem como objetivo impedir a prática de novas infrações penais, conforme previsto nos artigos 319, inciso VI, e 282, inciso II, §2º, do Código de Processo Penal. A suspensão abrange qualquer atividade comercial, física ou virtual, incluindo operações em redes sociais. “A expressão normativa ‘atividades comerciais’ abrange quaisquer transações comerciais, físicas ou virtuais, praticadas pelos investigados e pelas pessoas jurídicas de sua responsabilidade e administração, o que inclui o comércio varejista através de redes sociais”, destacou o juiz na decisão.

Capital Oculto

A mais nova fase da Operação Capital Oculto investiga um esquema de lavagem de dinheiro e tráfico de drogas, supostamente articulado a partir de empresas e comércios usados para movimentar recursos ilícitos.

Durante a ação policial, oito pessoas foram presas: João Paulo Melo de Carvalho; Vânia Larissa Ribeiro Pires; Jonas Borges Pereira Filho; Luís Fernando Falcão de Carvalho; Bruna Patrícia Moreira da Cruz; Ronaldo Francisco de Oliveira Rosa; Nilson Oliveira Rebelo e Euclimar Alves da Silva.

O juiz também determinou que a decisão tenha força de mandado judicial, autorizando o cumprimento imediato das medidas cautelares.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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