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Colunista Brunno Suênio
Jornalista do GP1
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Juiz condena alvos da Operação Beira da Linha a 9 anos de cadeia em Timon

A decisão teve como base o inquérito policial que desbaratou duas ações realizadas em 2019 pelo DENARC.

O juiz Rogério Monteles da Costa, da 1ª Vara Criminal de Timon, condenou nove pessoas pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico no âmbito da Operação Beira da Linha, deflagrada na região da “Beira da Linha”, no bairro Guarita, em Timon.

A decisão teve como base o inquérito policial que desbaratou duas ações realizadas em 2019 pelo DENARC, coordenado pelo delegado Ricardo Herlon. No dia 1º de abril, os acusados foram flagrados em um pequeno casebre de taipa onde eram preparados, armazenados e vendidos entorpecentes. Na ocasião, foram apreendidos aproximadamente 180g de crack, 54g de cocaína e 100g de maconha.

Foto: GP1Beira da linha em Timon
Beira da linha em Timon

Já em 23 de abril, no mesmo local, foram encontrados cerca de 950g de crack, além de uma balança de precisão e R$ 69,00. As investigações apontaram que o grupo atuava de forma estruturada e permanente na comercialização de drogas.

Estrutura da associação criminosa

De acordo com a sentença, as provas, depoimentos, documentos e o caderno de contabilidade apreendido, revelaram a participação ativa dos nove réus:

- Mardônio José Alves Carvalho foi apontado como líder e principal fornecedor do grupo. Na casa dele, foram apreendidos mais de R$ 100 mil e anotações que citavam outros envolvidos.

- Márcio José Alves Carvalho (“Trisca”), irmão de Mardônio, atuava como uma espécie de fiscal das atividades. Seu apelido também foi encontrado nos registros do tráfico.

- Max Sindon Rosa de Jesus exercia a função de “gerente”, sendo responsável pela distribuição das drogas e pela contabilidade, comprovada pelos cadernos apreendidos em sua posse.

- Joniel Daris Pereira (“China”) aparece nos registros como membro ativo do grupo. A polícia apontou que ele também atuava no gerenciamento da venda de drogas na área.

- Isaías da Silva Marques teve seu nome identificado nos apontamentos do tráfico, o que, segundo a Justiça, comprova sua ligação com a cadeia de distribuição.

- Lucas Martins Sousa da Silva (“Luquinha”) também figura nos cadernos e já havia sido preso em flagrante anteriormente, o que reforçou, segundo o juízo, sua habitualidade na prática criminosa.

- Taynara Kethely Pereira Carvalho, filha de Márcio e sobrinha de Mardônio, igualmente apareceu nas anotações e já tinha histórico de prisão por tráfico.

- Neuracy Martins Sousa (“Neura”), mãe de Lucas, foi citada por testemunhas como envolvida na venda de drogas. Também teve o nome registrado no caderno apreendido.

- Francisca das Chagas da Silva Aguiar (“Chiquinha”), companheira de Joniel, foi igualmente mencionada nos registros contábeis da atividade ilícita.

Condenações

O magistrado destacou que as defesas não conseguiram afastar a consistência das provas produzidas durante a investigação e a instrução processual. Segundo a sentença, depoimentos de policiais, apreensões e documentos comprovaram a materialidade dos crimes e a participação dos acusados, atingindo o “juízo de certeza necessário para a condenação”.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Crack apreendido durante a operação em Timon
Crack apreendido durante a operação em Timon

Com isso, o juiz julgou procedente a denúncia e condenou os nove acusados com base nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). As penas serão individualizadas na sequência da decisão.

1) Mardônio José Alves Carvalho

Crimes:

Tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33, caput, Lei 11.343/06)

Associação para o tráfico (art. 35, caput, Lei 11.343/06)

Penas:

Tráfico: 5 anos e 10 meses de reclusão + 583 dias-multa

Associação: 3 anos e 6 meses de reclusão + 817 dias-multa

Pena total (concurso material):

9 anos e 4 meses de reclusão

1.400 dias-multa

Regime inicial: Fechado

2) Márcio José Alves Carvalho

Crimes:

Tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33, caput, Lei 11.343/06)

Associação para o tráfico (art. 35, caput, Lei 11.343/06)

Penas:

Tráfico: 5 anos e 10 meses de reclusão + 583 dias-multa (reincidência)

Associação: 3 anos e 6 meses de reclusão + 817 dias-multa (reincidência)

Pena total (concurso material):

9 anos e 4 meses de reclusão

1.400 dias-multa

Regime inicial: Fechado

3) Max Sindon Rosa De Jesus

Crimes:

Tráfico ilícito de entorpecentes

Associação para o tráfico

Penas:

Tráfico: 5 anos e 10 meses de reclusão + 583 dias-multa

Associação: 3 anos e 6 meses de reclusão + 817 dias-multa

Pena total (concurso material):

9 anos e 4 meses de reclusão

1.400 dias-multa

Regime inicial: Fechado

4) Joniel Daris Pereira

Crimes:

Tráfico ilícito de entorpecentes

Associação para o tráfico

Penas:

Tráfico: 5 anos de reclusão + 500 dias-multa

Associação: 3 anos de reclusão + 700 dias-multa

Pena total (concurso material):

8 anos de reclusão

1.200 dias-multa

Regime inicial: Semiaberto

5) Isaias Da Silva Marques

Crimes:

Tráfico ilícito de entorpecentes

Associação para o tráfico

Penas:

Tráfico: 5 anos de reclusão + 500 dias-multa

Associação: 3 anos de reclusão + 700 dias-multa

Pena total (concurso material):

8 anos de reclusão

1.200 dias-multa

Regime inicial: Semiaberto

6) Lucas Martins Sousa da Silva

Crimes:

Tráfico ilícito de entorpecentes

Associação para o tráfico

Penas:

Tráfico: 5 anos de reclusão + 500 dias-multa

Associação: 3 anos de reclusão + 700 dias-multa

Pena total (concurso material):

8 anos de reclusão

1.200 dias-multa

Regime inicial: Semiaberto

7) Taynara Kethely Pereira Carvalho

Crimes:

Tráfico ilícito de entorpecentes

Associação para o tráfico

Penas:

Tráfico: 5 anos de reclusão + 500 dias-multa

Associação: 3 anos de reclusão + 700 dias-multa

Pena total (concurso material):

8 anos de reclusão

1.200 dias-multa

Regime inicial: Semiaberto

8) Neuracy Martins Sousa

Crimes:

Tráfico ilícito de entorpecentes

Associação para o tráfico

Penas:

Tráfico: 5 anos de reclusão + 500 dias-multa

Associação: 3 anos de reclusão + 700 dias-multa

Pena total (concurso material):

8 anos de reclusão

1.200 dias-multa

Regime inicial: Semiaberto

9) Francisca Das Chagas da Silva Aguiar

Crimes:

Tráfico ilícito de entorpecentes

Associação para o tráfico

Penas:

Tráfico: 5 anos de reclusão + 500 dias-multa

Associação: 3 anos de reclusão + 700 dias-multa

Pena total (concurso material):

8 anos de reclusão

1.200 dias-multa

Regime inicial: Semiaberto

Rapidinhas 

Alvos da 2ª fase da Operação Cela 03 serão denunciados à Justiça

Os alvos presos durante a segunda fase da Operação Cela 03 serão denunciados à Justiça nos próximos dias. A ação foi deflagrada em 22 de outubro de 2025 pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO) e integra o avanço das investigações contra o Bonde dos 40, facção criminosa com atuação interestadual.

Nesta etapa da operação, foram cumpridos mandados de prisão e de busca e apreensão nos municípios de Teresina, no Piauí, e Timon, no Maranhão. Ao todo, 15 pessoas foram presas, sendo seis delas já custodiadas em unidades prisionais, o que evidencia a continuidade das atividades criminosas mesmo a partir do sistema penitenciário.

De acordo com o GAECO, a operação é um desdobramento de investigações anteriores e tem como objetivo desarticular a estrutura da facção, identificando lideranças, operadores e integrantes responsáveis por crimes como tráfico de drogas, organização criminosa e outros delitos associados.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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