O juiz Rogério Monteles da Costa, da 1ª Vara Criminal de Timon, condenou nove pessoas pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico no âmbito da Operação Beira da Linha, deflagrada na região da “Beira da Linha”, no bairro Guarita, em Timon.
A decisão teve como base o inquérito policial que desbaratou duas ações realizadas em 2019 pelo DENARC, coordenado pelo delegado Ricardo Herlon. No dia 1º de abril, os acusados foram flagrados em um pequeno casebre de taipa onde eram preparados, armazenados e vendidos entorpecentes. Na ocasião, foram apreendidos aproximadamente 180g de crack, 54g de cocaína e 100g de maconha.
Já em 23 de abril, no mesmo local, foram encontrados cerca de 950g de crack, além de uma balança de precisão e R$ 69,00. As investigações apontaram que o grupo atuava de forma estruturada e permanente na comercialização de drogas.
Estrutura da associação criminosa
De acordo com a sentença, as provas, depoimentos, documentos e o caderno de contabilidade apreendido, revelaram a participação ativa dos nove réus:
- Mardônio José Alves Carvalho foi apontado como líder e principal fornecedor do grupo. Na casa dele, foram apreendidos mais de R$ 100 mil e anotações que citavam outros envolvidos.
- Márcio José Alves Carvalho (“Trisca”), irmão de Mardônio, atuava como uma espécie de fiscal das atividades. Seu apelido também foi encontrado nos registros do tráfico.
- Max Sindon Rosa de Jesus exercia a função de “gerente”, sendo responsável pela distribuição das drogas e pela contabilidade, comprovada pelos cadernos apreendidos em sua posse.
- Joniel Daris Pereira (“China”) aparece nos registros como membro ativo do grupo. A polícia apontou que ele também atuava no gerenciamento da venda de drogas na área.
- Isaías da Silva Marques teve seu nome identificado nos apontamentos do tráfico, o que, segundo a Justiça, comprova sua ligação com a cadeia de distribuição.
- Lucas Martins Sousa da Silva (“Luquinha”) também figura nos cadernos e já havia sido preso em flagrante anteriormente, o que reforçou, segundo o juízo, sua habitualidade na prática criminosa.
- Taynara Kethely Pereira Carvalho, filha de Márcio e sobrinha de Mardônio, igualmente apareceu nas anotações e já tinha histórico de prisão por tráfico.
- Neuracy Martins Sousa (“Neura”), mãe de Lucas, foi citada por testemunhas como envolvida na venda de drogas. Também teve o nome registrado no caderno apreendido.
- Francisca das Chagas da Silva Aguiar (“Chiquinha”), companheira de Joniel, foi igualmente mencionada nos registros contábeis da atividade ilícita.
Condenações
O magistrado destacou que as defesas não conseguiram afastar a consistência das provas produzidas durante a investigação e a instrução processual. Segundo a sentença, depoimentos de policiais, apreensões e documentos comprovaram a materialidade dos crimes e a participação dos acusados, atingindo o “juízo de certeza necessário para a condenação”.
Com isso, o juiz julgou procedente a denúncia e condenou os nove acusados com base nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). As penas serão individualizadas na sequência da decisão.
1) Mardônio José Alves Carvalho
Crimes:
Tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33, caput, Lei 11.343/06)
Associação para o tráfico (art. 35, caput, Lei 11.343/06)
Penas:
Tráfico: 5 anos e 10 meses de reclusão + 583 dias-multa
Associação: 3 anos e 6 meses de reclusão + 817 dias-multa
Pena total (concurso material):
9 anos e 4 meses de reclusão
1.400 dias-multa
Regime inicial: Fechado
2) Márcio José Alves Carvalho
Crimes:
Tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33, caput, Lei 11.343/06)
Associação para o tráfico (art. 35, caput, Lei 11.343/06)
Penas:
Tráfico: 5 anos e 10 meses de reclusão + 583 dias-multa (reincidência)
Associação: 3 anos e 6 meses de reclusão + 817 dias-multa (reincidência)
Pena total (concurso material):
9 anos e 4 meses de reclusão
1.400 dias-multa
Regime inicial: Fechado
3) Max Sindon Rosa De Jesus
Crimes:
Tráfico ilícito de entorpecentes
Associação para o tráfico
Penas:
Tráfico: 5 anos e 10 meses de reclusão + 583 dias-multa
Associação: 3 anos e 6 meses de reclusão + 817 dias-multa
Pena total (concurso material):
9 anos e 4 meses de reclusão
1.400 dias-multa
Regime inicial: Fechado
4) Joniel Daris Pereira
Crimes:
Tráfico ilícito de entorpecentes
Associação para o tráfico
Penas:
Tráfico: 5 anos de reclusão + 500 dias-multa
Associação: 3 anos de reclusão + 700 dias-multa
Pena total (concurso material):
8 anos de reclusão
1.200 dias-multa
Regime inicial: Semiaberto
5) Isaias Da Silva Marques
Crimes:
Tráfico ilícito de entorpecentes
Associação para o tráfico
Penas:
Tráfico: 5 anos de reclusão + 500 dias-multa
Associação: 3 anos de reclusão + 700 dias-multa
Pena total (concurso material):
8 anos de reclusão
1.200 dias-multa
Regime inicial: Semiaberto
6) Lucas Martins Sousa da Silva
Crimes:
Tráfico ilícito de entorpecentes
Associação para o tráfico
Penas:
Tráfico: 5 anos de reclusão + 500 dias-multa
Associação: 3 anos de reclusão + 700 dias-multa
Pena total (concurso material):
8 anos de reclusão
1.200 dias-multa
Regime inicial: Semiaberto
7) Taynara Kethely Pereira Carvalho
Crimes:
Tráfico ilícito de entorpecentes
Associação para o tráfico
Penas:
Tráfico: 5 anos de reclusão + 500 dias-multa
Associação: 3 anos de reclusão + 700 dias-multa
Pena total (concurso material):
8 anos de reclusão
1.200 dias-multa
Regime inicial: Semiaberto
8) Neuracy Martins Sousa
Crimes:
Tráfico ilícito de entorpecentes
Associação para o tráfico
Penas:
Tráfico: 5 anos de reclusão + 500 dias-multa
Associação: 3 anos de reclusão + 700 dias-multa
Pena total (concurso material):
8 anos de reclusão
1.200 dias-multa
Regime inicial: Semiaberto
9) Francisca Das Chagas da Silva Aguiar
Crimes:
Tráfico ilícito de entorpecentes
Associação para o tráfico
Penas:
Tráfico: 5 anos de reclusão + 500 dias-multa
Associação: 3 anos de reclusão + 700 dias-multa
Pena total (concurso material):
8 anos de reclusão
1.200 dias-multa
Regime inicial: Semiaberto
Rapidinhas
Alvos da 2ª fase da Operação Cela 03 serão denunciados à Justiça
Os alvos presos durante a segunda fase da Operação Cela 03 serão denunciados à Justiça nos próximos dias. A ação foi deflagrada em 22 de outubro de 2025 pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO) e integra o avanço das investigações contra o Bonde dos 40, facção criminosa com atuação interestadual.
Nesta etapa da operação, foram cumpridos mandados de prisão e de busca e apreensão nos municípios de Teresina, no Piauí, e Timon, no Maranhão. Ao todo, 15 pessoas foram presas, sendo seis delas já custodiadas em unidades prisionais, o que evidencia a continuidade das atividades criminosas mesmo a partir do sistema penitenciário.
De acordo com o GAECO, a operação é um desdobramento de investigações anteriores e tem como objetivo desarticular a estrutura da facção, identificando lideranças, operadores e integrantes responsáveis por crimes como tráfico de drogas, organização criminosa e outros delitos associados.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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