A Coluna divulga agora, com exclusividade, detalhes de como funcionava o esquema responsável pelo cancelamento ilegal de 2.419 (duas mil quatrocentos e dezenove) multas no período entre fevereiro de 2024 a junho de 2024, durante a gestão do ex-superintendente do órgão, Bruno Pessoa, sobrinho do ex-prefeito da capital, Dr. Pessoa.
Além do ex-superintendente Bruno Pessoa, foram alvos da investigação dois ex-chefes da Gerência de Gestão de Trânsito da Strans, Daniel Lima Araújo, que a Coluna já havia antecipado, e Lucas da Rocha Lima, que atuou diretamente no cancelamento das multas, juntamente com dois servidores terceirizados.
Como funcionava o esquema
A partir do relatório produzido pela gestão do coronel Edvaldo Marques, que foi obtido pela reportagem da jornalista Thais Guimarães, em 30 de abril deste ano, o Departamento de Combate a Corrupção identificou três servidores (um comissionado e dois terceirizados), que davam o “reset” nas multas, que eram canceladas sem respeitar nenhum procedimento legal.
Ao longo da investigação, a Polícia Civil concluiu que os dois servidores terceirizados eram peças menores e agiam sob ordens superiores, inclusive, ao perceberem a situação, tentaram sair do setor onde atuavam, mas os chefes imediatos não permitiram. Em razão da colaboração, os dois servidores terceirizados não foram alvos de representação de medidas cautelares.
Lucas da Rocha Lima (servidor comissionado)
Gerente de Gestão de Trânsito, Lucas da Rocha Lima excluiu 1.628 multas, causando um prejuízo ao erário na ordem de R$ 367.486,64, representando 73% do valor total das multas canceladas. As infrações canceladas por ele afastaram 9.046 pontos das habilitações dos proprietários/motoristas envolvidos.
Segundo a Polícia Civil, Lucas da Rocha excluiu multas, inclusive, fora do seu horário de expediente, acessando-o deliberadamente. Ao todo, foram 419 cancelamentos de multas fora do expediente – 17% do total dos cancelamentos. O levantamento ainda mostrou que desse total, 49 cancelamentos feitos por Lucas resultaram de processos sem qualquer pedido formal para tanto.
W. de S. S. (servidor terceirizado)
W. de S. S. era funcionário terceirizado e foi acomodado na função por critérios políticos, especificamente, por indicação direta de parentes do então prefeito de Teresina, Dr. Pessoa.
W. de S. S., por sua vez, seguia ordens diretas de superiores para excluir as multas, ou seja, foi posicionado de forma estratégica na Gerência de Gestão de Trânsito para operacionalizar o esquema, tendo cancelado 333 infrações/multas do sistema, cujo somatório resultou num prejuízo de R$ 77.018,90 aos cofres públicos, e afastou 1.893 pontos da habilitação dos motoristas infratores. Ele, diferente de Lucas da Rocha, Gerente de Gestão de Trânsito, não realizou nenhum cancelamento fora do expediente.
L. M. F. C. da C. (servidora terceirizada)
Seguindo ordens de superiores, a servidora terceirizada praticou as mesmas condutas de acessar e excluir multas do sistema RADAR e cancelou 254 infrações, cujo somatório resultou num prejuízo de R$ 58.704,63 aos cofres públicos. Com isso, ela afastou 1454 pontos da habilitação dos motoristas infratores.
Para a Polícia Civil, W. de S. S. e L. M. F. C. da C. agiram sob ordem de Lucas da Rocha que, por sua vez, possuía total anuência do ex-superintendente Bruno Pessoa e de Daniel Lima Araújo, que atuou com gerente Gestão de Trânsito, antes de passar o comando do setor para Lucas da Rocha.
Atuação do ex-superintendente Bruno Pessoa
A investigação da Polícia Civil concluiu que todo processo regular de cancelamento das multas deveria ter um trâmite, um fluxo com a decisão final do superintendente Bruno Pessoa, autorizando o cancelamento/baixa das multas do sistema, fato que não ocorreu nas multas canceladas.
Para a Polícia Civil, como superintendente do órgão até janeiro de 2024, ficou evidente que há indícios claros de que Bruno Pessoa participou das fraudes.
Ex-superintendente teve multa cancelada
Em 08 de maio de 2024, o veículo modelo VW Taos, de propriedade de Bruno Pessoa, foi autuado por estacionar em local proibido. No entanto, menos de um mês da autuação, o auto de infração foi cancelado também por Lucas da Rocha em 05 de maio de 2024, beneficiando o então superintendente Bruno Pessoa.
Daniel Lima Araújo também foi beneficiado
Durante a investigação, a Polícia Civil atestou que a esposa do então gerente de fiscalização de trânsito da Strans, o proprietário/motorista de um veículo modelo VW Gol, foi autuada por não utilizar o cinto de segurança na condução do automóvel. Dois meses depois, em 17 de maço, 2024, tal multa foi cancelada por Lucas da Rocha. Para a polícia, Lucas da Rocha agiu cumprindo ordens de Daniel, para remover a multa da sua própria esposa do sistema.
Para a Polícia Civil, o cancelamento das multas ocorreu deliberadamente para beneficiar um seleto e privilegiado grupo de motoristas infratores, de tudo tendo ciência e participação os gestores e dirigentes da STRANS, Lucas da Rocha Lima, Daniel Lima Araújo e Bruno Migliano Pessoa.
Prejuízo ultrapassou meio milhão de reais aos cofres públicos
A Polícia Civil apontou que o esquema de corrupção causou um prejuízo estimado de R$ 503.210,17 (quinhentos e três mil, duzentos e dez reais e dezessete centavos) aos cofres públicos.
Sem multas, os veículos ficam “limpos”, permitindo que pudessem ter o licenciamento anual em dia, o que, para a Strans, constitui em obstrução no trabalho da Justiça, que passa ter dificuldades de fazer a apreensão desses veículos em operações de trânsito.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
Ver todos os comentários | 0 |