A Justiça Federal decretou a prisão preventiva de Italo Yure de Sousa Farias, preso pelo Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico (DENARC) com aproximadamente R$ 300 mil em cigarros eletrônicos. A ação policial ocorreu no final da manhã da última sexta-feira (13), no bairro Ilhotas, em Teresina. Na ocasião, uma mulher também foi presa.
A decisão foi assinada pelo juiz federal Felipe Gonçalves Pinto, da Seção Judiciária do Piauí, em 14 de fevereiro de 2026.
Segundo consta nos autos, há prova do cometimento do crime de contrabando e indícios suficientes de autoria. O investigado foi preso em flagrante durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, na posse de grande quantidade de cigarros eletrônicos, conforme o Termo de Apreensão apresentado pela Polícia Federal, onde o flagrante foi lavrado.
Conforme a decisão, Italo Yure de Sousa Farias é investigado pela prática do crime previsto no artigo 334-A, § 1º, inciso IV, do Código Penal, que trata do contrabando. O magistrado destacou que é cabível a decretação da prisão preventiva.
Na decisão, o juiz ressaltou que o volume do material apreendido, cuja comercialização é proibida no Brasil, revela indícios de prática reiterada de infrações penais e possível envolvimento com organização criminosa. Diante disso, o magistrado entendeu que a manutenção da prisão é a única medida cabível, necessária e adequada para interromper o comércio ilegal.
Com isso, o magistrado acolheu manifestação do Ministério Público Federal e converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva.
Rapidinhas
Juiz concede liberdade provisória a mulher presa pelo DENARC
Na mesma decisão, a Justiça concedeu liberdade provisória a Joselma Janaína Rodrigues Ibiapina, dispensando o pagamento de fiança.
Entretanto, foram impostas medidas cautelares diversas da prisão, com base nos artigos 310, inciso III, 319, incisos I e IV, e 321 do Código de Processo Penal.
Entre as determinações estão: comprovação, no prazo de 24 horas, do endereço de residência atual; comparecimento perante autoridades policiais e judiciais sempre que for intimada; manutenção do endereço e dos meios de contato atualizados; proibição de mudar de residência sem autorização judicial ou de se ausentar por mais de 15 dias sem comunicar à autoridade competente. O descumprimento das medidas poderá resultar na decretação de prisão preventiva.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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