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Colunista Feitosa Costa
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Sobrinha quer reconhecimento de união estável com tio para receber pensão


Tramita na 3ª Vara da Família em Teresina uma ação de reconhecimento de união estável "pós-morte" em que a requerente, de iniciais E,G, hoje com 37 anos, alega ter vivido maritalmente com seu tio O.A.C, que morreu recentemente aos 87 anos, durante cinco anos, mesmo com ele passando por tratamento de várias enfermidades.

A sobrinha prestou depoimento na semana passada, perante a juíza titular da vara, em que declarou ter chegado em Teresina para cuidar do tio enfermo, quando ele ainda estava com 79 anos e ela com 30, procedente do Estado do Ceará, a seu chamado. A moça contou detalhes do relacionamento na audiência em que se encontravam ainda a sua advogada e o advogado da família do tio falecido.

A sobrinha visa, com a ação, receber uma pensão deixada pelo tio de RS 11 mil e 300 junto ao Instituto de Previdência do Estado do Piauí (IAPEP ) uma vez que o falecido era aposentado como delegado da Polícia Civil.

O pedido inicial no campo administrativo foi indeferido pelo órgão nos termos do artigo 1521 da lei civil inciso IV de acordo com o qual os irmãos, unilaterais ou bilaterais e os demais colaterais, até o 3º grau são impedidos de se casar.

As revelações da autora da ação foram feitas no último dia 10 de outubro e deixaram impressionados os que ouviram. A moça disse que cuidava muito bem do tio, que estava fazendo hemodiálise e já apresentava um quadro de Parkson.

Segundo ela, durante o dia, quando algumas pessoas, inclusive parentes, frequentavam a casa em que moravam no centro de Teresina, ela e o tio não deixavam transparecer qualquer intimidade, mas durante a noite, mesmo com seus problemas de saúde, o tio se tornava seu verdadeiro marido, com os dois dividindo a mesma cama.

A família do falecido contesta a moça e afirma, através de seu advogado que o delegado aposentado não reunia mais condições físicas para ter um relacionamento desse tipo. Denuncia que a sobrinha visa apenas se aproveitar da situação criando uma mentira para conseguir, na Justiça a pensão que não obteve no IAPEP.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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