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TRF1 devolve ação penal contra deputado Merlong Solano à Justiça Federal no Piauí

A ação ja teve todas as provas produzidas e as alegações finais apresentadas.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, nessa quinta-feira (26), pela remessa da ação penal contra o deputado federal Merlong Solano, de volta à 3ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Piauí. A decisão se fundamenta na estabilização da competência da primeira instância, dada a conclusão da fase de instrução processual do caso que investiga o parlamentar, denunciado por peculato. 

A acusação do Ministério Público Federal (MPF) se baseia em supostas irregularidades detectadas no Convênio nº 043/2004. Este convênio foi firmado entre o governo do Piauí e o então Ministério do Desenvolvimento Social, com o objetivo de promover a construção de 8.500 cisternas na região semiárida piauiense, uma iniciativa crucial para o abastecimento de água em comunidades rurais. O projeto em questão, avaliado em R$ 10,3 milhões, teve sua vigência estabelecida entre os anos de 2004 e 2009. No entanto, investigações posteriores e um laudo elaborado pela Polícia Federal apontaram graves inconsistências, comprovando que apenas 56,2% das obras previstas no acordo foram efetivamente executadas, gerando um prejuízo potencial e o descumprimento parcial do objeto do convênio.

Foto: Alef Leão/GP1Merlong Solano, deputado federal
Merlong Solano, deputado federal

Diante do cenário, o desembargador federal Marcus Bastos determinou o retorno do processo que apura as responsabilidades do deputado à Justiça Federal do Piauí. A decisão segue o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que a competência para julgar ações penais se estabiliza no Juízo de origem após o encerramento da instrução processual e a intimação para as alegações finais, independentemente de mudanças posteriores de foro ou cargo do acusado.

Com esta devolução, o processo, que já teve todas as provas produzidas e as alegações finais apresentadas, está pronto para a prolação da sentença pela Justiça Federal do Piauí.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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