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Colunista Gil Sobreira
Jornalista especializado em reportagens investigativas, com atuação destacada na apuração de denúncias, irregularidades administrativas e casos de interesse público.
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Juiz autoriza médica investigada pela PF na Operação Difusão a retomar atendimento no HUT

A decisão responde a pedido da defesa para compor a escala de nefrologia pediátrica.

O juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, autorizou a médica Loyana Teresa Teófilo Lima Silva, investigada pela Policia Federal na Operação Difusão, a exercer atividade profissional privada no Hospital de Urgências de Teresina (HUT). A decisão responde a pedido da defesa para compor a escala de nefrologia pediátrica, atendendo à escassez de especialistas para pacientes graves. A operação apura irregularidades no uso de recursos federais no Contrato nº 205/2024 entre a Fundação Municipal de Saúde de Teresina e a empresa Nefrolife, para serviços de hemodiálise e diálise peritoneal.

A médica foi afastada de suas funções públicas na Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) e na Fundação Municipal de Saúde (FMS) por determinação judicial e havia sido alvo de busca e apreensão na fase inicial da investigação. A decisão de afastamento, preservou seu salário, mas restringiu o exercício de cargos públicos. A defesa argumentou que a atividade pretendida seria estritamente clínica, sem envolvimento administrativo ou gerencial.

Foto: Alef Leão/GP1Justiça Federal
Justiça Federal

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se contra o pedido, destacando conflito de interesses. Para o órgão ministerial, Loyana atuava simultaneamente em cargos públicos na Sesapi e FMS enquanto representava a Nefrolife, o que configuraria irregularidade. O MPF alertou que permitir o trabalho no HUT, via empresa privada, manteria a situação problemática apurada pela Polícia Federal na Informação de Polícia Judiciária nº 719472/2025.

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu o conflito passado, mas observou que o afastamento das funções públicas já eliminou a sobreposição. Ele enfatizou o caráter privado da atividade solicitada – apenas atendimento clínico a pacientes pediátricos nefropatas – e a necessidade de continuidade do serviço público essencial no HUT. "O requerimento encontra respaldo na escassez de profissionais especializados", justificou o juiz.

A autorização impõe restrições claras: Loyana não pode participar de reuniões administrativas, de gestão, compras ou qualquer deliberação que vá além do ato médico direto. A medida visa equilibrar a investigação em curso com a demanda por atendimento especializado, sem prejuízo à apuração de supostos atos de improbidade no contrato com a Nefrolife.

A decisão reforça o andamento da Operação Difusão, que segue sob sigilo, investigando desvios em recursos da saúde.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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