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Colunista Gil Sobreira
Jornalista especializado em reportagens investigativas, com atuação destacada na apuração de denúncias, irregularidades administrativas e casos de interesse público.
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Tribunal autoriza retomada de investigação criminal contra megaempresário Cornélio Sanders

A defesa de Sanders — cujo patrimônio é bilionário — sustenta que a investigação carece de "justa causa".

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) apertou o cerco contra um dos nomes mais poderosos do agronegócio nacional. A Segunda Câmara Especializada Criminal pautou para julgamento os embargos de declaração de Cornélio Adriano Sanders, fundador do Grupo Progresso, após negar um habeas corpus que tentava sepultar, de forma definitiva, uma investigação sobre fraudes em registros de terras. Ao manter o Procedimento Investigatório Criminal (PIC) nº 01/2023, os desembargadores revogaram uma liminar anterior, autorizando o Ministério Público a avançar sobre suspeitas de falsidade ideológica que pairam sobre o latifúndio de Sanders no Cerrado piauiense. O recurso, que busca sanar omissões na decisão, será apreciado no Plenário Virtual entre os dias 08 e 15 de junho.

A defesa de Sanders — cujo patrimônio bilionário é estimado em mais de R$ 2 bilhões — sustenta que a investigação carece de "justa causa". O principal argumento dos advogados baseia-se em uma vitória na esfera cível: uma sentença que reconheceu a usucapião do imóvel em disputa. Para os defensores, o reconhecimento da propriedade validaria o registro e tornaria a persecução penal um "abuso". No entanto, o Judiciário foi taxativo: uma vitória cível não funciona como um salvo-conduto para apagar possíveis crimes cometidos durante o processo de averbação dos documentos.

Foto: Divulgação/Grupo ProgressoEmpresário Cornélio Sanders é alvo de investigação criminal
Empresário Cornélio Sanders é alvo de investigação criminal

O relator do caso, desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, fundamentou seu voto no princípio da independência das instâncias. O magistrado esclareceu que o foco da esfera criminal não é discutir quem é o dono da terra — questão já resolvida no usucapião —, mas sim apurar o dolo. A Justiça quer saber se houve a inserção deliberada de informações falsas em documentos públicos. O ponto central da investigação é a averbação nº 19 da matrícula nº 1.610, datada de 2015, onde foi detectada uma divergência gritante na metragem do imóvel sem a devida alteração das divisas.

Conduzido pela Promotoria de Justiça de Conflitos Fundiários de Bom Jesus, o PIC investiga se o tabelião local facilitou a abertura indevida de matrículas no Registro de Imóveis de Uruçuí. A suspeita é de que manobras cartoriais tenham gerado sobreposição de terras, beneficiando Sanders e a Agropecuária Kuluene Ltda em prejuízo de outros produtores. Embora o crime de desobediência tenha prescrito, a acusação de falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal) permanece como o pilar que sustenta o inquérito agora destrancado.

Outro lado 

O empresário Cornélio Adriano Sanders envou direito de resposta à coluna no qual afirma que o "Tribunal de Justiça do Estado do Piauí já deferiu medida liminar para suspensão do Procedimento Investigatório Criminal nº 01/2023, reconhecendo, naquele momento processual, a existência de relevantes fundamentos jurídicos apresentados pela defesa e a necessidade de análise cautelosa da matéria". Confira abaixo:

O Sr. Cornélio Adriano Sanders e sua defesa esclarecem que a matéria recentemente veiculada não retrata de forma completa o atual estágio jurídico e processual do caso.

A controvérsia envolve discussão fundiária e registral antiga, complexa e já submetida diversas vezes à apreciação do Poder Judiciário, inclusive com decisões judiciais favoráveis reconhecendo, em análise própria da esfera cível, a regularidade dos atos registrais e dominiais relacionados aos imóveis discutidos.

No âmbito criminal, o próprio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí já deferiu medida liminar para suspensão do Procedimento Investigatório Criminal nº 01/2023, reconhecendo, naquele momento processual, a existência de relevantes fundamentos jurídicos apresentados pela defesa e a necessidade de análise cautelosa da matéria.

A decisão destacou, inclusive, a existência de título judicial anteriormente reconhecido e regularmente constituído, circunstância que evidencia a complexidade técnica e jurídica do caso e afasta conclusões simplificadas ou precipitadas.

Importante ressaltar que a discussão atualmente submetida ao Tribunal possui natureza recursal, inexistindo decisão definitiva que tenha afastado os fundamentos já reconhecidos judicialmente nas instâncias competentes.

A defesa reafirma sua absoluta confiança no Poder Judiciário e reitera que todos os esclarecimentos serão prestados dentro do devido processo legal, com observância plena ao contraditório, à ampla defesa e às garantias constitucionais.

Por fim, Cornélio Adriano Sanders esclarece a todos aqueles que acompanham sua trajetória que permanece tranquilo, confiante nas instituições, aguardando a apreciação definitiva da matéria com serenidade, responsabilidade e respeito ao devido processo legal.

Teresina-PI, 26 de maio de 2026.

CORNÉLIO ADRIANO SANDERS

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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