O Ministério Público Federal reforçou a ofensiva jurídica contra um suposto esquema de corrupção e improbidade administrativa envolvendo o advogado Renzo Bahury de Souza Ramos e gestores públicos do interior do estado. Em manifestação protocolada nessa sexta-feira (12), o procurador da República Kelston Pinheiro Lages rebateu as tentativas da defesa de retirar o caso da Justiça Federal, sustentando que as fraudes apuradas pela Operação Gríma atingiram diretamente os cofres da União por meio de sonegação previdenciária e inserção de dados falsos nos sistemas da Receita Federal.
As investigações apontam que o grupo operava um sofisticado mecanismo de "compensações tributárias inexistentes". O escritório de advocacia era contratado sem licitação para prestar assessoria tributária, mas, na prática, inseria informações inverídicas nos sistemas GFIP/SEFIP para simular créditos que nunca existiram. O esquema era alimentado por um sistema de corrupção sistêmica, com provas extraídas de celulares que revelam tratativas explícitas sobre o repasse de propinas a gestores municipais em troca do direcionamento dos contratos.
O valor da causa impressiona e é o ponto central da disputa judicial. Enquanto a defesa tenta esvaziar o processo citando um parcelamento de dívida municipal de aproximadamente R$ 301 mil, o MPF sustenta que o dano real é muito superior. A manifestação destaca que o ressarcimento integral pretendido, somado aos danos morais coletivos, ultrapassa a vultosa marca de R$ 20 milhões. Para o MPF, o simples parcelamento contábil feito pela prefeitura não apaga o dolo dos agentes nem a ilicitude da conduta que gerou multas e juros suportados pelo erário.
A defesa de Renzo Bahury tentou alegar a incompetência da Justiça Federal e a decadência do direito de rever contratos de 2016, mas os argumentos foram classificados como "juridicamente improcedentes" e "falaciosos" pelo MPF. O procurador destacou que, conforme pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as ações de ressarcimento ao erário fundadas em atos dolosos de improbidade são imprescritíveis. Além disso, a legitimidade do MPF para atuar no caso é absoluta, dado que o prejuízo final recai sobre a Previdência Social e a Receita Federal.
O caso segue agora para decisão do juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, com o MPF pedindo o prosseguimento imediato da ação e a citação de todos os requeridos.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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