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Justiça Federal nega pedido de empresário Marcos Manlio processado por improbidade administrativa


O juiz federal Klaus Kuschel, convocado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, indeferiu o pedido de efeito suspensivo feito pelo empresário Marcos Manlio Aguiar na ação civil pela prática de ato improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal que apura supostas irregularidades na aplicação de recursos provenientes do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério-FUNDEF pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Pedro II. A ação tramita na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
Imagem: ReproduçãoEmpresário Marcos Manlio Aguiar(Imagem:Reprodução)Empresário Marcos Manlio Aguiar
Marcos Aguiar argumentou “que forneceu carteiras escolares à Prefeitura de Pedro II, mediante licitação na modalidade Carta Convite, por conseqüência, não provocara qualquer lesão à municipalidade nem agiu com culpa, muito menos com dolo, mas de boa-fé, participando de certame licitatório e fornecendo o objeto conforme proposto”

Também são réus na mesma ação Dielson Monteiro Brandão e Maria Eleuza Martins Oliveira.

A decisão que indeferiu o pedido de suspensão da ação foi dada no dia 10 de outubro de 2013.

Outro lado

O GP1 entrou em contato com Marcos Manlio para esclarecimentos sobre a ação, no entanto, o empresário informou apenas que "a empresa não tem interesse em falar sobre o assunto".

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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