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Patrícia Leal
A prefeita de Altos, Patrícia Leal, contratou a empresa J.E. Rodrigues da Silva - ME para a realização do festival cultural do município, que começou nesta sexta-feira (12) e vai até domingo (14).
Patrícia LealO contrato feito sem licitação foi ratificado pela prefeita na última sexta-feira (5). A empresa contratada receberá da prefeitura o valor de R$ 73.800,00 (setenta e três mil e oitocentos reais).
De acordo com o artigo 25 da Lei nº 8.666, a modalidade de inexigibilidade só cabe quando houver inviabilidade de competição. No caso específico, a prefeitura fundamentou o processo de inexigibilidade por meio de um Parecer da Procuradoria geral do Município e citou o inciso III do artigo 25 da referida Lei, que se refere à contratação de profissional de setor artístico.
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Contratação da empresa J.E. Rodrigues da Silva - ME
No entanto, o que o inciso III deixa claro é que a ausência de licitação é justificada apenas quando se trata de profissional consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Contratação da empresa J.E. Rodrigues da Silva - MEChama atenção que a empresa contratada foi criada em 28 de maio deste ano, ou seja, existe há apenas 44 dias, o que demonstra pouco tempo de experiência no mercado.
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Empresa foi aberta no dia 28 de junho deste ano, conforme informa documento da Receita Federal
Tendo em vista que a Lei nº 8.666 expressa claramente que a licitação só será inexigível quando houver inviabilidade de competição, cabe a seguinte pergunta: qual o critério utilizado para escolher uma empresa que existe há tão pouco tempo no mercado?
Empresa foi aberta no dia 28 de junho deste ano, conforme informa documento da Receita FederalEstá claro que a empresa contratada possui pouca experiência no segmento, ou seja, não é consagrada pela opinião pública, muito menos pela crítica especializada como exige o artigo 25 que rege o critério de inexigibilidade.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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