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Advogado Nelson Nery envia direito de resposta e confirma contrato com a prefeitura de União


Imagem: ReproduçãoClique para ampliarNelson Nery e Joaquim Almeida(Imagem:Reprodução)Nelson Nery e Joaquim Almeida
Na última terça-feira (24), o blog publicou nota sobre a contratação dos advogados Joaquim Almeida e Nelson Nery Costa pelo prefeito de União Gustavo Medeiros. Sobre a nota, o advogado Nelson Nery Costa enviou direito de resposta.

Veja direito de resposta abaixo


Em resposta a matéria publicada nesse portal no dia 24.07.2013, sobre a contratação do escritório Almeida e Costa Advogados Associados pelo Município de União para serviços na área da Previdência, é necessário que se faça os seguintes esclarecimentos:

1. A Previdência Social, atualmente, é assunto muito importante, que merece grande atenção. O INSS é um sistema de previdência que se encontra deficitário, onde o que se arrecada com as contribuições do segurados não é suficiente para a garantia dos benefícios. Tal sistema onera a sociedade em geral, pois o déficit é coberto pelo Governo Federal com dinheiro que vem dos nossos impostos, seja por meio de aporte de recursos ou pela contribuição patronal;

2. Por conta disso, o Regime Próprio sai mais barato para a sociedade, pois pode cobrar alíquota patronal menor permitindo recursos para investimentos pelo Poder Público Municipal. Diferente do INSS, o regime próprio permite uma melhor visão sobre o equilíbrio financeiro atuarial futuro, através de ações como formação de banco de dados, processos consistentes, Estudo Técnico Atuarial, sistemas modernos, legislação atualizada e servidores capacitados;

3. A sociedade Almeida e Costa Advogados Associados de fato foi contratado pelo Município de União para desenvolver ações nesse sentido para fortalecer a Previdência Própria do Município e não da Prefeitura em si, substituiu assim outra consultoria contratada de forma semelhante;

4. É um trabalho especializado, de fundamental importância que ajudará o Município a organizar sua Previdência para que a mesma se torne benéfica e não um problema futuro. Atualmente, o Município não possui todos os servidores capacitados para realizar serviço sozinho, daí a necessidade da contratação da sociedade, até a devida capacitação;

5. Quanto à forma de contratação utilizada pelo Município, deve-se esclarecer que foi realizada de forma absolutamente legal por inexigibilidade de licitação, tendo como fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993. Ou seja, ao contrário do afirmado, o contrato foi feito dentro da legislação referente à licitação, melhor dizendo, por contratação de serviço técnico de natureza singular com profissionais e empresa de notória especialização;

6. É estranho que o GP1 e o jornalista subscritor de matéria jamais faça qualquer contato antes de suas publicações, parecendo até matéria dirigida. É estranho, ainda, que noticie só os contratos da Almeida e Costa Advogados Associados e nada publique sobre consultoria semelhante, maior inclusive, apenas administrada por não advogados, que tem contratos semelhantes com Picos, Campo Maior, Paulistana, Esperantina, Água Branca, Barro Duro e Itainópolis, dentre outros, e agora Novo Oriente, mais de vinte Municípios;

7. Não obstante, ao contrário de outra consultoria, sem pessoal preparado, na Almeida e Costa existem professores, doutores, escritores de obras sobre Município, sobre previdência e sobre processo administrativo, além de elaborar trabalhos técnicos, pareceres e de ministrar cursos de capacitação. Encontra-se pronto para assessorar os Municípios, suas previdências e seus servidores ativos e inativos.


Nelson Nery Costa
Almeida e Costa Advogados Associados


*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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