O Consórcio Recicle/Aurora, alvo de constantes reclamações da população teresinense pela deficiência na prestação dos serviços de limpeza urbana, ingressou com ação judicial cobrando R$ 19.090.843,74 do Município de Teresina e da ETURB, referente a serviços prestados em dezembro de 2024. A ironia da situação chama atenção: enquanto a empresa exige o pagamento integral por trabalhos que, segundo relatos de munícipes e fiscalizações, foram marcados por acúmulo de lixo nas ruas, coleta irregular e limpeza deficiente, o valor milionário representa um dos maiores débitos já cobrados judicialmente no setor de limpeza urbana da capital piauiense.
A cobrança ganha contornos ainda mais controversos quando se considera que a mudança na gestão municipal em janeiro de 2025 coincidiu com a retenção dos pagamentos, sugerindo uma reavaliação da qualidade dos serviços prestados pela nova administração. O argumento jurídico utilizado pelo Consórcio, baseado no princípio pacta sunt servanda (os contratos devem ser cumpridos), soa questionável quando confrontado com a realidade vivenciada pelos teresinenses, que frequentemente denunciaram serviços mal executados e abaixo do padrão contratual.
A situação expõe uma contradição fundamental: como uma empresa que falhou sistematicamente na prestação de serviços públicos essenciais pode exigir pagamento integral sem que haja contrapartida em qualidade?
O valor de R$ 19,1 milhões representa não apenas uma cobrança financeira, mas um questionamento sobre a eficácia do sistema de fiscalização e controle de qualidade dos serviços terceirizados em Teresina
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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