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Colunista Herbert Sousa (in memory)
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Tribunal de Contas da União multa ex-prefeito Amaro Melo


Imagem: DivulgaçãoClique para ampliarAmaro Melo(Imagem:Divulgação)Amaro Melo
O ex-prefeito de Batalha, Amaro José de Freitas Melo, teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União em razão da omissão do dever de prestar os recursos repassados ao município de Batalha/PI, por força do Termo de Compromisso TC/PAC 0620/2008 (Siafi 648041), cujo objeto consistia na execução de melhorias sanitárias domiciliares nas localidades de Ladeira, Grossos, Baixa Fria, Cacimbas II, Vivenda, Paraíso, Carnaúbas e Marajá. O convênio tinha de o valor de R$ 775.000,00 (setecentos e setenta e cinco mil reais) e foi celebrado no ano de 2009.

O tribunal aplicou multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e fixou o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para a comprovação , perante o Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente.

Cópia do Acórdão foi enviado à Procuradoria da República no Estado do Piauí para o ajuizamento das ações civis e penais cabíveis.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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