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Colunista Herbert Sousa (in memory)
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Janaínna Marques nega dispensa de licitação de quase R$ 500 mil


A deputada Janaínna Marques, secretária de infraestrutura, enviou, na tarde desta terça-feira (28), direito de resposta sobre nota intitulada “Janaínna Marques dispensa licitação no valor de quase R$ 500 mil”, publicada na manhã de hoje neste blog.

Segundo a deputada, ela não dispensou a licitação que tem como objeto a construção de um estádio de futebol no município de Morro Cabeça no Tempo.
Imagem: Lucas Dias/GP1Janaina Marques(Imagem:Lucas Dias/GP1)Deputada Janaínna Marques
“Não dispensei licitação, pelo contrário, a licitação para a contratação de empresa para execução dos serviços de um Estádio de Futebol no município de Morro Cabeça no Tempo se deu, no primeiro certame, deserta, porque nenhuma empresa se manifestou interessada. Em seguida, ocorreu repetição do procedimento licitatório com a devida publicação do edital no Jornal Diário do Povo, nos diários oficiais da União e do Estado, Quadro de Aviso da SEINFRA e no site do TCE-PI onde compareceu ao certame apenas uma empresa, que após análise da documentação de habilitação foi considerada inabilitada, o que ocasionou em licitação fracassada”, afirmou.

Confira o direito de resposta na íntegra

Senhor Colunista,

Cumprimentando V. Sa., aproveito para exercer direito de resposta (inciso V, art. 5º da CF/88) diante da matéria intitulada “Janaínna Marques dispensa licitação no valor de quase R$ 500 mil”, publicada nesse respeitável Portal GP1, na Coluna Herbert Sousa – Visão Geral, em 28/10/2015, o que faço da seguinte forma: Deve esclarecer que não dispensei licitação, pelo contrário, a licitação para a contratação de empresa para execução dos serviços de um Estádio de Futebol no município de Morro Cabeça no Tempo se deu, no primeiro certame (Processo nº 16.434/2015), deserta, porque nenhuma empresa se manifestou interessada (edital publicado no Jornal Diário do Povo, nos diários oficiais da União e do Estado, Quadro de Aviso da SEINFRA e no site do TCE-PI). Em seguida, ocorreu repetição do procedimento licitatório com a devida publicação do edital nos mesmos meios de comunicação acima referenciados, onde compareceu ao certame apenas uma empresa, que após análise da documentação de habilitação foi considerada inabilitada, o que ocasionou em licitação fracassada. Aberto o prazo recursal, não houve qualquer manifestação de interposição de recursos. Face à emergência da obra para não devolver os recursos oriundos do Ministério do Esporte (Convênio nº 783368/13), via Caixa Econômica Federal, a SEINFRA encaminhou consulta (Ofício nº 612/2015-GS, de 03/09/15) à Procuradoria Geral do Estado acerca da possibilidade da contratação direta com fulcro no inciso V, art. 24, da lei nº 8.666/93, no que a PGE respondeu favoravelmente por meio do PARECER PGE/PLC 1556/15, de 25 de setembro de 2025. Isto posto, a SEINFRA não cometeu nenhuma irregularidade, tudo se constituindo dentro do mais lídimo processo legal, inclusive colocamos o procedimento licitatório à disposição de qualquer interessado da sociedade para a comprovação dos fatos aqui mencionados. Ciente do nobre sentimento de justiça que nutre V. Sa., aproveito para agradecer de antemão a publicação na íntegra deste direito de resposta por ser consentâneo com a verdade dos fatos.

Atenciosamente,

Janaínna Pinto Marques

Secretária de Infraestrutura


*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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