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Imóvel onde funciona o 180graus pode ser alvo de desapropriação


Imagem: DivulgaçãoClique para ampliarSede do Portal 180graus(Imagem:Divulgação)Sede do Portal 180graus

O imóvel no qual funciona o Portal 180graus poderá ser mesmo desapropriado sem qualquer tipo de indenização caso sejam confirmadas as denúncias de redução de funcionários a condição análoga a de escravo. É o que estabelece a Constituição Federal no artigo 243: “As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º”.

Os elementos que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo são:

– Condições degradantes de trabalho, que ferem a dignidade humana e violam os direitos fundamentais, colocando em risco a vida e a saúde do trabalhador;

– Trabalho forçado, obrigando alguém a trabalhar contra a sua vontade, por meio de ameaças e violências físicas e psicológicas, isolamento geográfico ou fraudes;

– Jornada exaustiva, submetendo o trabalhador a sobrecarga de trabalho ou esforço excessivo, acarretando danos à saúde e risco de vida;

A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em face do empresário Helder Eugenio e das empresas do Grupo Eugenio possui diversos depoimentos e exemplos de ações que podem ser caracterizados como trabalho escravo, a exemplo:

· a) Rigor excessivo no estabelecimento e cobrança do cumprimento de metas e regras da empresa;

· b) Imposição de jornadas de trabalho exaustivas, incluindo trabalhos em domingos e feriados, necessárias para que os empregados consigam cumprir as metas;

· c) Submissão de empregados a humilhações, xingamentos, constrangimentos, difamações e violência física;

· d) Interferência na vida privada e intimidade dos empregados;

· e) Exposição da imagem de empregados com violação a dignidade da pessoa humana;

· f) Ameaças constantes dirigidas aos empregados;;

· g) Desvio de função.

Reduzir pessoas a condição análoga a de escravo é crime que sujeita o infrator a uma pena de 2 a 8 anos de cadeia e multa.

Relatos estarrecedores

Os relatos dos que trabalharam no Grupo Eugênio são estarrecedores. Vários funcionários citaram humilhações, xingamentos e constrangimentos a que foram submetidos no período em que trabalharam na empresa Editora 180graus. Os xingamentos envolviam palavras como “incompetente”, “burro”, “anta”, “rapariga”,” pobre”, “labrocheira”, sem falar em ofensas sexuais aos trabalhadores e metas extremamente difíceis de serem alcançadas.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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