As esperanças do ex-prefeito de Esperantina, Lourival Bezerra Freitas, de voltar ao comando dos destinos do município se dissiparam de uma vez por todas com o parecer do Vice-Procurador Eleitoral Eugênio José Gulherme da Aragão, datado de 23 de março de 2015, que opinou pelo desprovimento do Agravo de Instrumento interposto pelo ex-prefeito visando a admissibilidade do Recurso Especial junto ao Tribunal Superior Eleitoral, na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo julgada procedente pelo juízo eleitoral da 41ª Zona e confirmado pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Entenda o caso
O Recurso Especial interposto pelos advogados do ex-prefeito teve seguimento negado pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Edvaldo Moura, de acordo com decisão do dia 25 de setembro de 2014.
Para o presidente do TER não estavam presentes os pressupostos de admissibilidade previstos no Código Eleitoral. Para que Recurso Especial seja admitido o Código prevê em seu artigo 276 que a decisão do Tribunal tenha sido proferida contra expressa disposição legal e quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais.
Imagem: DivulgaçãoLourival Bezerra
Segundo o Vice-Procurador “inexiste, qualquer fundamento apto a conferir a admissibilidade ao Recurso Especial interposto, impõe-se a manutenção da decisão agravada”. Raríssimos são os casos em que os ministros da mais alta corte eleitoral decidiram contra parecer do Ministério Público Eleitoral em casos semelhantes. Entenda o caso
O Recurso Especial interposto pelos advogados do ex-prefeito teve seguimento negado pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Edvaldo Moura, de acordo com decisão do dia 25 de setembro de 2014.
Para o presidente do TER não estavam presentes os pressupostos de admissibilidade previstos no Código Eleitoral. Para que Recurso Especial seja admitido o Código prevê em seu artigo 276 que a decisão do Tribunal tenha sido proferida contra expressa disposição legal e quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
Ver todos os comentários | 0 |