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Colunista Herbert Sousa (in memory)
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Demora em julgamento de ação de cobrança da prefeitura de Teresina contra Comercial Carvalho pode le


Tramita desde o dia 12 de janeiro de 2009 na 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina uma ação de execução fiscal da prefeitura de Teresina contra o comercial Carvalho (clique aqui e confira a movimentação do processo).

Por diversas vezes esta ação esteve conclusa, mas nunca foi julgada o que deve levar a crer que com toda essa demora já prescreveu o direito do município de cobrar os créditos tributários.
Imagem: DivulgaçãoComercial Carvalho(Imagem:Divulgação)Comercial Carvalho
A prescrição da pretensão executiva dos créditos tributários, que abrangem os impostos, taxas e contribuições, foi fixada em 05 anos pelo art. 174 do Código Tributário Nacional. Tendo em vista que esta ação já completou seis anos em janeiro deste ano é quase certo que prescreveu.

Veja o que diz o referido artigo do CTN, Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

Com a palavra a Procuradoria Júridica da Prefeita de Teresina e o Ministério Público Estadual.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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