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OAB-PI diz que não existe preferência na lista sêxtupla do Tribunal de Justiça


A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou uma nota de esclarecimento sobre a nota “Presidente da OAB-PI quer antecipar escolha de desembargador para o Tribunal de Justiça”, publicada nesta segunda-feira (7) neste blog.

Conforme a nota enviada pela OAB a este blog, não existe preferência em relação à lista sêxtupla para ocupar o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí.

“Não há casuísmo na questão citada em relação à lista sêxtupla para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, pois a deliberação do Conselho Pleno nada tem a ver com o calendário do Tribunal de Justiça do Piauí”, diz trecho da nota.

Ainda conforme a instituição, o Conselho Pleno da OAB criou uma comissão para estudar e propor uma minuta de resolução que disciplina a elaboração de lista sêxtupla a ser enviada aos tribunais para preenchimento das vagas destinadas à Advocacia.

Confira a nota na íntegra

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, vem por meio desta esclarecer sobre a matéria intitulada “Presidente da OAB-PI quer antecipar escolha de desembargador para o Tribunal de Justiça”, divulgada nesta segunda-feira (07/12), pelo portal Gp1.

Não há casuísmo na questão citada em relação à lista sêxtupla para o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, pois a deliberação do Conselho Pleno nada tem a ver com o calendário do Tribunal de Justiça do Piauí, mas sim diz respeito à formatação do processo de escolha eventual de Desembargador. A OAB tem que fazer essa regulamentação periódica, inclusive, é processo já utilizado nas gestões anteriores acerca da formatação do processo de escolha do Quinto Constitucional.

Ressalta-se ainda que o Conselho Pleno criou uma comissão ano passado para estudar e propor uma minuta de resolução para atualizá-la que disciplina a elaboração de lista sêxtupla a ser enviada aos tribunais para preenchimento das vagas destinadas à Advocacia. E, esse processo, está voltando para pauta agora, o que é um procedimento comum, que várias Seccionais atualizaram, recentemente, as resooluções. A comissão adaptou-se aos normativos do Conselho Federal, que não tem como antecipar a escolha, pois ela só é deflagrada após o comunicado formal do TJ-PI acerca da existência da vaga a ser preenchida por membro da Advocacia.

Por fim, a OAB destaca ainda que não foi procurada pelo jornalista do portal em questão, nem tampouco foi consultada sobre o assunto. Importante dizer ainda que as Sessões do Conselho são públicas e abertas a toda a Advocacia e acontecem, desde o mês de agosto, de forma presencial no Auditório da Seccional Piauí.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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